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Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

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pode ver-se, sob o sub-título A reforma do Sistema Escolar, o <strong>texto</strong> de MÁRIO PINTO, intitulado,<br />

globalmente, A Responsabilidade do Indivíduo, no Nº. 1 (Ano I, do Verão de 1999), justamente da<br />

Revista referida no pa-rágrafo anterior (págs. 6 a 24) — Autor que, sem deixar de apelar, do modo mais<br />

pertinente, <strong>ao</strong> «princípio da subsidiariedade» (sobretudo na sua vertente positiva, mas também,<br />

quando fundadamente, na vertente negativa), considera, claramente e sem quaisquer «obstáculos<br />

ideológicos», que, o que temos, hoje, em Por-tugal, é, não propriamente um verdadeiro Estado Social,<br />

ou também dito Estado-de-Bem Estar, mas antes um «perverso» «Estado Providencialista»<br />

(qualificação que considera do modo «mais pejorativo...»), isto tudo apesar da inclusão recente (na<br />

Revisão de 1997) daquele «princípio da subsidiariedade» a nível pro-priamente constitucional: artigo<br />

6º., 1, da Constituição vigente !...<br />

<strong>Um</strong> muito interessante dossier sobre o problema da Educação e de (algumas) válidas e testadas<br />

«alternativas» institucionais <strong>ao</strong>s monistas sistemas (ditos...«Serviços...») educativos (quase exclusiva-<br />

mente...) públicos, em países como Portugal — pode ver-se no Número 3. (Inverno 1999/2 000), da<br />

Revista «NOVA CIDADANIA», que inclui, neste particular, os seguintes <strong>texto</strong>s: A Educação em<br />

Mudança: o Caso Norte-Americano—Novos Caminhos para a Educação, por CHESTER E. FINN, JR.<br />

& REBECCA L. GAU; A Escola City On a Hill, de Boston, por SARAH KASS; Cheques de Educação<br />

para as Escolas Religiosas, por DENIS P. DOYLE; e Análise do Aproveitamento nas Escolas<br />

Católicas, por DEREK NEAL.<br />

O que interessa, portanto, de modo fundamental, é introduzir, também aqui, o princípio liberal da<br />

concorrência: concorrência entre escolas públicas, entre escolas públicas e privadas, etc. Para que<br />

sejam patentes, em termos dos seus resultados alcançados, os vários e diversos méritos de cada<br />

instituição educativa e possibilitada, quer <strong>ao</strong>s jovens, quer <strong>ao</strong>s seus pais, a liberdade de escolha, do<br />

modo mais fundado que a prática promove e que é o da lógica, afinal, do verdadeiramente dito<br />

mercado. E acabar com o quase-monopólio educativo, que entrega, praticamente, toda a educação de<br />

nível pré-universitário <strong>ao</strong> Estado (monopólio público), sem pluralidade básica e sem diferenciações <strong>ao</strong><br />

nível próprio das escolas que lhes permitam compararem-se, diferenciarem-se e, porque não, afinal<br />

competir entre si.<br />

Isto porque esse é o melhor método de servir os interesses que aqui são mais importantes, que não são,<br />

obviamente, os do Estado, muito menos os interesses corporativos da classe dos professores-<br />

funcionários — mas os dos alunos e respectivas famílias.<br />

E também aqui, existe toda uma panóplia de instrumentos, desde os «cheques-educação» (vouchers)<br />

até às «bolsas de estudos» (reembolsáveis, ou não), para o problema do financiamento de protecção<br />

social dos alunos que disso necessitem, os quais poderão usar, livremente, esses instrumentos, pagando<br />

eles próprios, ou as suas famílias, às instituições educativas (públicas e/ou privadas) que forem da<br />

sua escolha — mas, insistimos, quem deve ser financiado, por aqueles processos e métodos acima<br />

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