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Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

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10 - A Ideia de «Constituição Mista».<br />

a) — A Ideia de «Constituição Mista» (entendida aqui a palavra «Constituição», não no sentido<br />

legalista e moderno-iluminista, como Lex Scripta, ainda que Lex Fundamentalis, mas no sentido de<br />

«Constituição Real ou Social», algo assim como aquilo a que os Marxistas costuma chamar de<br />

«Formação Social») radica no pensamento de ARISTÓTELES de que o Estado Ideal é aquele em que os<br />

Governantes são Sábios, Prudentes e Justos — e estas características só se encontram quando se reúnem a<br />

Aristocracia e a Democracia.<br />

Sendo a Aristocracia (Aristói = os melhores, os mais virtuosos, os mais excelentes, os mais sábios,<br />

os mais justos) a forma e a Democracia a matéria, a Unidade Substancial da República (= Comunidade<br />

Política) seria a da Unidade desta forma com esta matéria, sem que uma possa separar-se da outra:<br />

«O carácter de perfeita mistura está em poder dizer-se do mesmo governo que ele é uma aristocra-<br />

cia e uma democracia, porque é evidente que aqueles que assim se exprimem se limitam a enunciar a<br />

impressão neles produzida pela perfeita mistura das duas» — ARISTÓTELES, Política.<br />

Quanto à concepção de ARISTÓTELES (o primeiro grande defensor da Sociedade Pluralista, <strong>ao</strong><br />

contrário da injusta apreciação, depois reconhecida como tal, de KARL POPPER) de Constituição Mista<br />

(ou República Mista), que pressupõe, no plano Sociológico (o que revela, pelo menos, uma prudência e<br />

uma preocupação com a saúde moral da sociedade, análoga à que também nós referimos, quando falámos<br />

do Princípio da Igualdade, da nossa preferência pela prevalência, no plano da Realidade, de uma certa<br />

igualdade material, seja económica, ou social), uma sociedade em que predominem as «classes médias»,<br />

não os «muito ricos», nem os «muito pobres» — veja-se DIOGO FREITAS DO AMARAL, História das<br />

Ideias Políticas (referido na Bibliografia Anexa), págs. 125-133, onde também se diz ter ele sido um<br />

Filósofo Realista (por contraposição com o idealismo ou utopismo totalitário platónico), mas sem abdicar<br />

do Valor e da Virtude, porém, precursor do «Constitucionalismo Moderno», do Princípio da Separação<br />

dos Poderes e do Primado das Leis (no sentido em que o «Governo das Leis» se contrapõe <strong>ao</strong> «Governo<br />

dos Homens»: Rule of Law), além da defesa de Valores Eminentes ainda hoje considerados fundamentais.<br />

Citando o autor:<br />

«Em segundo lugar, ARISTÓTELES é o primeiro grande paladino da sociedade pluralista, contra os<br />

adeptos da sociedade totalitária: as críticas modelares que dirige a PLATÃO e a defesa brilhante que faz da<br />

família, da propriedade privada e do pluralismo social contam-se entre as páginas mais conseguidas que<br />

jamais alguém de dicou a esses temas. À luz do debate travado em Atenas entre PLATÃO e<br />

ARISTÓTELES, a luta dos nossos dias entre marxistas e não marxistas, entre colectivistas e personalistas,<br />

ganha uma nova perspectiva histórica. E, nele, o lugar de ARISTÓTELES é insubstituível».<br />

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