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Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

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sociedade, pelo Terror (HANNAH ARENDT), a partir de um Poder do Estado maciço, centralizado<br />

<strong>ao</strong> máximo e a partir da existência, em ambos os casos, de um Partido Único, de uma Ideologia Única e<br />

de um Líder Máximo Único, endeusado e absolutizado.<br />

Por isso, dizia HAYEK, muito certeiramente, que: enquanto a «Democracia» apenas se opunha <strong>ao</strong><br />

Autoritarismo, o «Liberalismo» se contrapunha radicalmente a toda e qualquer forma de Totalitarismo<br />

!<br />

Por isso, dizia ainda, que, enquanto Só poderia haver, eventualmente, Autoritarismos Liberais, a<br />

verdade é que bem Podia haver, também já e sem mais, Democracias Totalitárias !<br />

E com efeito, veja-se, por exemplo, o Modelo-Limite de Estado delineado por THOMAS HOBBES,<br />

que é o de um Estado (como Monarquia, no sentido clássico de «o governo de um homem só») com um<br />

poder absoluto, concentrado e soberano, <strong>ao</strong> qual, por «contrato», os indivíduos alienaram (não<br />

«delegaram») os seus direitos e liberdades, irrevocavelmente, mas <strong>ao</strong> qual HOBBES não deixa de<br />

reconhecer limites: desde logo, os direitos inalienáveis do homem (principalmente os que se relacionam<br />

com a auto-conservação), como a liberdade e, pelo menos, o direito à vida; pois os outros direitos, os<br />

direitos alienáveis, são direitos irrevocavelmente alienados a favor do Soberano, com o objectivo<br />

específico e bem preciso de este garantir a paz e a segurança, interna e externamente; por outro lado, o<br />

Estado serve sobretudo para garantir a paz e a segurança dos indivíduos, quer contra o inimigo externo,<br />

quer contra as desordens e perturbações internas (portanto: defesa nacional e segurança interna), mas<br />

deixa à inteira liberdade dos indivíduos a sua actividade privada e consente uma vasta esfera de<br />

liberdade no campo económico (industry), social e cultural. É pois um Estado autoritário (por conferir<br />

supremacia <strong>ao</strong> princípio da autoridade sobre o princípio da liberdade: garantir sempre a autoridade<br />

necessária, respeitanto apenas a liberdade possível), mas não-totalitário.<br />

E, por isso, talvez, pôde JONH GRAY denominar HOBBES como um Proto-Liberal. E há até quem<br />

diga que o Estado hobbesiano preenche as características do que hoje se poderia chamar mesmo de um<br />

Estado-Mínimo (a Minimal State).<br />

E Autores, como DIOGO FREITAS DO AMARAL, não hesitam em considerar HOBBES um<br />

precursor do Liberalismo, no sentido de ter defendido Avant la Lettre vários princípios teóricos que o<br />

Liberalismo (a começar com JOHN LOCKE) veio também a defender mais tarde, mas nunca um<br />

Funda-dor do Liberalismo, nem sequer um inspirador do Liberalismo.<br />

Já, por exemplo, o modelo político típico de ROUSSEAU (considerado, por muitos, o teórico moderno<br />

por excelência da Democracia...), em que os indivíduos alienam, também irrevocavelmente e também<br />

«por contrato», «todos» os seus direitos e liberdades, os quais são absorvidos por uma única, to-tal e<br />

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