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Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

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Assim, de baixo para cima, ou (quiçá...?), da periferia para o centro:<br />

A) – 1º. Nível:<br />

a) — <strong>Um</strong> primeiro nível é o nível social infra-estrutural do micro-cosmos local, situacional,<br />

contextual-concreto e microssocial, constituído pelas múltiplas e variadas pequenas «comunidades de<br />

vida e de saber» (BOAVENTURA DE SOUSA SANTOS), ou os também chamados «mundos-da-<br />

vida» (HUS-SERL), pelos pequenos grupos e agregações, colectividades, organizações espontâneas e<br />

associações voluntárias da mais diversa índole, aldeias, etc., onde predomina essencialmente uma<br />

sociabilidade e uma socialidade em que a humanidade já viveu por mais do que uma centena de milhares<br />

de anos e em que as pessoas são companheiros conhecidos uns dos outros e aprenderam <strong>ao</strong> longo do<br />

tempo a servir-se uns <strong>ao</strong>s outros, prosseguindo aspirações comuns; em que predominam também os<br />

valores da cooperação e da colaboração voluntária, do altruísmo e do mutualismo, da solidariedade,<br />

do companheirismo, da partilha, da convivialidade, e mesmo da comunhão, bem como, de resto, toda<br />

a espécie de atitudes e emoções mais arcaicas, mais antigas na evolução antropológica e mais<br />

primitivas e instintuais; e onde têm de incluir- -se, por exemplo: a família (talvez, destas todas, a<br />

comunidade mais antiga e entendida hoje, mesmo que só a família nuclear, justamente como uma<br />

comunidade de afectos, de educação e de cultura); a empresa (entendida hoje, mesmo a empresa<br />

moderna, sobretudo como uma comunidade de trabalho, e onde se torna necessário, embora nem<br />

sempre de um modo fácil, encontrar um qualquer equilíbrio óptimo entre autoridade, hierarquia e<br />

participação); e, de algum modo, a escola (entendida com um estatuto próximo do da família e fazendo<br />

a mediação entre esta e os outros níveis sociais que se referirão a seguir).<br />

Neste nível predominará quase sempre, ou deverá predominar, onde seja o caso, uma liberdade<br />

participativa básica, no sentido que mais atrás referimos da democracia participativa propriamente<br />

dita: «participação» nos pequenos todos (wholes), mais abertos ou mais fechados, que são essas<br />

pequenas comunidades, agregações ou grupos.<br />

Que a chamada «democracia participativa» é o modo mais próprio e adequado da liberdade no nível<br />

estritamente local, contextual-concreto e microssocial, não é necessariamente refutado, como o poderia<br />

parecer à primeira vista por uma menos rigorosa invocação, a torto e a direito, da ideia de «intensa<br />

participação democrática» (intenso-participativismo), por LUZIA MARQUES DA SILVA CABRAL<br />

PINTO (uma socialista na linha marxista hard, embora se diga não-ortodoxa), em Os limites do Poder<br />

Constituinte e a Legitimidade Material da Constituição, colecção Stvdia Ivridica, 7, Coimbra Editora,<br />

Limitada, 1994, designadamente, quando diz, citando NORBERTO BOBBIO (págs. 205 e segs.):<br />

«Tratar-se-á de aprofundar o princípio democrático mediante o crescimento dos lugares da participação<br />

democrática. “Por outras palavras — diz ainda o mesmo autor (BOBBIO) — quando queremos apurar se<br />

houve alargamento da democracia num dado país, devemos verificar se aumentou não o número dos que<br />

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