20.04.2013 Views

Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

«Escárnio», senão pelas razões que esse autor invoca, pelo menos, decisivamente, pela<br />

inoportunidade e impertinência de qualquer deles no presente momento.<br />

b) — Ao nível da Comunidade Política (da Comunidade Público-Política, no dizer de JOHN RAW-<br />

LS) parece-nos predominar um tipo de Ordem que HAYEK só implícita e indirectamente levou em<br />

conta: não será nem a de uma total «Organização» Social, nem a de uma Ordem puramente<br />

«Espontânea», como é a do nível intermédio.<br />

Mas a de um terceiro tipo «Misto» que HAYEK não chegou a considerar explicitamente: talvez a de<br />

uma «Ordem Espontânea» relativamente (parcialmente) «Organizada».<br />

Na verdade, se há alguma coisa que permanece eminentemente espontâneo e livre é efectivamente a<br />

Política, a Vida Política, nunca fixada definitivamente em dogmas ou em verdades e realidades<br />

definitivas e em que a mudança, a mutabilidade e a emergência do novo e do imprevisto são coisa de<br />

todos os dias.<br />

Todavia, não nos podemos esquecer que a Vida Política ocorre e transcorre ela mesma também den-tro<br />

de certos constrangimentos, dentro de um qualquer Quadro «Finalizado» de Instituições e de<br />

Normas Organizacionais, dentro de um certo e bem definido Enquadramento Normativo e<br />

Institucional Finalizado — quadro esse que, podendo ser, em alguns países, em grande parte produto<br />

da sedimentação histórica de tradições, de convenções e de consensos espontâneos, de costumes e de<br />

praxes (como na tradição britânica), todavia não dispensa nunca uma qualquer dimensão<br />

«Finalizada» de Organização Deliberada, de intencionalidade ou propósito Organizadores, patente,<br />

desde logo, na sua Constituição Política Positiva (como Thesis, e já não como Nomos).<br />

Esta é um Sistema (ou um Metassistema, ou uma superestrutura ou armadura normativa, organi-<br />

zacional e político-formal) em que se procura, deliberadamente, coordenar e organizar todas as<br />

principais dimensões e subsistemas da sociedade em geral que confluem para a Comunidade Política<br />

Pública: economia, direito, cultura, política propriamente dita, instituições sociais e políticas, etc.<br />

Nessa Coordenação-Organização é em certa medida «reduzida a complexidade» de todos os vários<br />

subsistemas do Sistema Social Global (NIKLAS LUHMANN) e deliberadamente estruturado um<br />

Quadro Finalizado dentro do qual eles se inserem e se movem, ou que, pelo menos, pressupõem: um<br />

quadro normativo e institucional finalizado, ou Thesis. É aqui, portanto, que reside uma relativa e<br />

parcial «Organização» da Vida Política como tal, sendo a Comunidade Política Pública, portanto,<br />

uma Ordem Espontânea relativamente «Organizada».<br />

Este Princípio Organizatório/Estruturante é nitidamente visível, designadamente: logo <strong>ao</strong> nível dos<br />

próprios «Órgãos de Soberania» (Legislativo, Executivo e Judicial, na sua acepção Clássica); como<br />

também, òbviamente, em todo o vasto Sector da Administração Pública (Central, Regional e Local);<br />

bem como no Sector Económico Público ou Estatizado (Empresas Públicas) ⎯ tudo isto, lugares por<br />

excelên-cia da Organização de Tipo Público, em que se consubstancia o próprio ESTADO, enquanto<br />

distinto da Comunidade Público-Política Global e nesta «Incorporado», e onde vigoram,<br />

255

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!