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Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

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que persiste e insiste, dessa manifestação extrema e radical dos excessos do Iluminismo tardio, que tem<br />

sido justamente, entre nós, o Marxismo !<br />

E que tem na sua base uma hipertrofia do racionalismo e uma convicção extremada da absoluta,<br />

desvinculada, narcisicamente arrogante e totalmente transparente soberania da consciência, do eu e da<br />

von-tade (ou da nietzscheana vontade de poder) que é a mesma que tem estado na base dessa barbárie<br />

moderna que tem sido o niilismo moderno e os totalitarismos no século XX !<br />

Isto, sem embargo de convergirmos pontualmente com a autora na ideia fundamental de:<br />

«Os direitos fundamentais (direitos humanos) como critério de legitimidade material (melhor:<br />

validade = geltung) da Constituição» (Capítulo V da sua obra, pág. 137 e seguintes) — mas sem<br />

seguirmos, obviamente, a sua linha igualitarista-material-radical e socialista.<br />

1938:<br />

Aliás, a este propósito, ocorre-nos também o que disse WALTER LIPPMANN, em The Good Society,<br />

«Para o desastre da ciência liberal pode ser assinalado o cisma moral do mundo moderno que tão<br />

tragicamente divide os homens esclarecidos. Porque os liberais são os herdeiros da ciência que<br />

verdadeiramente interpreta o princípio progressivo da revolução industrial. Mas eles têm sido<br />

incapazes de levar por diante a sua ciência; eles não extraíram dela uma filosofia social que seja<br />

humanamente satisfatória. Os colectivistas, pelo outro lado, têm o gosto pelo progresso, a simpatia pelos<br />

pobres, o sentido ardente da injustiça, o impulso para os grandes feitos, que têm faltado <strong>ao</strong> último<br />

liberalismo. Mas a sua ciência está fundada numa profunda incompreensão da economia no<br />

fundamento da sociedade moderna, e as suas acções, por conseguinte, são profundamente destrutivas e<br />

reaccionárias» — apud JOÃO CARLOS ESPADA, Social Citizenship Rights..., 1996, citado na Bibliogra-<br />

fia Anexa, pág. 99.<br />

E também sem apoiarmos a ideia de que praticamente tudo deve ser elevado à dignidade de<br />

«direitos», com assento legal (ou, o que é pior, constitucional), o que conduz a uma exponenciação da<br />

conflitualidade social e a uma rigidificação das posições, sem possibilidade de «negociação» ou de<br />

«compromisso» práticos entre as várias pretensões e posições em presença, num con<strong>texto</strong> de um elevado e<br />

intratável pluralismo, e a uma «desestabilização legal da moralidade», como o diz JOHN GRAY na sua<br />

obra mais recente (cfr. bibliografia anexa), Capítulo 3 (To<strong>ler</strong>ation: a post-liberal perspective) — que<br />

responsabiliza, pelo menos no mundo de língua inglesa, o «novo liberalismo» de RAWLS, DWORKIN e<br />

ACKERMAN por essas consequências e pela substituição da antiga tradição liberal de to<strong>ler</strong>ância pela<br />

ideia legalista (nós diríamos: normativista) contemporânea radical de neutralidade. Esta tem por<br />

consequência que a moralidade se torna, em teoria, um mero hábito privado de comportamento, mais do<br />

que um modo de vida comum, <strong>ao</strong> favorecer as ideias de «igualdade radical», «discriminação positiva»<br />

(com a abstrusa ideia de «quotas» em favor de certos grupos ou minorias arbitrariamente seleccionados) e<br />

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