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Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

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de-Direito de um idealístico e apenas bem-intencionado Estado-de-Justiça), também o valor da<br />

«SEGURANÇA»:<br />

⎯ Como Ordem Efectiva, Unidade dessa Ordem, Integração, Institucionalização, Estabilidade e<br />

Continuidade, Certeza Jurídica, Exigência de Positividade ou Vigência, Eficácia, Etc..<br />

5. ⎯ E finalmente, o valor, que é aliás inerente a uma qualquer Ordem Social ou Civilizacional<br />

Normativa: a «PAZ», como, pelo menos, Ausência Negativa de tensões e de conflitos ; mas também<br />

como Exigência Positiva da harmonia e compossibilidade de posições, ou ... , «CONCÓRDIA» !!!<br />

Estes são, quanto a nós, os Valores ou Princípios Regulativos<br />

Fundamentais,<br />

ou até, dir-se-á mais<br />

pròpriamente, Transcendentais, ou Categoriais, do DIREITO, que o especificam como tal, conjunta e<br />

con-jugadamente, no con<strong>texto</strong> daquele Universo Axiológico-Normativo e Cultural<br />

Métaconsciente atrás referi-do e o diferenciam de Outras eventuais Ordens Normativas, como,<br />

simplesmente, a Ética e a Moral, mes-mo que se entendam estas, também com um carácter<br />

Intersubjectivo e Social e não apenas Subjectivo e/ou, estritamente Pessoal.<br />

D) ⎯ Diríamos mesmo até que, no transcurso da «Nossa» Civilização Ocidental até <strong>ao</strong><br />

presente, cada Época Histórica terá mostrado a sua «Preferência» por cada um daqueles Princípios ou<br />

Valores Transcendentais do Direito.<br />

Assim, na Grécia Antiga, terá porventura sido prevalecente o princípio ou valor da Verdade, ou,<br />

pelo menos, era pela óptica desta que, numa Visão Cosmológica da PÓLIS, se pensava a própria<br />

Diké, como conformidade com a «Ordem Natural dos Seres»: Kosmos.<br />

Em Roma, e mesmo durante a Medievalidade Cristã, terá sido prevalecente já o próprio<br />

Princípio ou Valor da Justiça, quer em si mesmo entendido como Suum Cuique Tribuere, no<br />

primeiro caso; quer já, Teocêntricamente entendido, numa Ordem Social Hierarquizada, na Idade<br />

Média.<br />

Já na Idade Moderna, com a afirmação inequívoca da Autonomia Humana no Mundo e a<br />

Libertação Decisiva da Subjectividade Individual, terá irrompido dominantemente e de forma mesmo<br />

revolucioná-ria, o princípio ou o valor da Liberdade.<br />

E, finalmente, na Contemporaneidade, com a ênfase dada <strong>ao</strong>s valores igualitários e socializantes e<br />

a institucionalização generalizada das Democracias, do Estado-Providência ou De Bem-Estar e a<br />

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