20.04.2013 Views

Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

pùblicamente dito e interpretado (“Diz-se que...”, “Consta...”, “Os Boatos...”), de todo alheio e<br />

indiferente à efectividade do acontecido e à verdadeira importância do que há realmente a <strong>fazer</strong>...»<br />

— tudo isto que, afinal, já tinha sido «descrito», por MAR-TIN HEIDEGGER, como o «imediato»<br />

«modo-de-ser» em que «se dá» o ser humano, inautênticamente, no seu «quotidiano», «anónimo» e<br />

«impessoal», «ser-aí», como... «um qualquer...» —, ou seja, ainda, aquilo que KARL JASPERS, por<br />

seu lado, veio a chamar, justamente, de o «Estar (ou “Ser”)-aí (Da-sein)... sem Existência...» — mas,<br />

não menos, também, o Igualitarismo do mais primário «Gregarismo» e o do correspondente «Espírito<br />

do Rebanho e do Ressentimento...», tão bem denunciados por NIETZS-CHE... — ou seja, ainda, àquela<br />

«Paixão pela Igualdade/Nivelamento» que é tão característica da Velha Esquerda Tradicional ... — se<br />

referira já OLIVER WENDELL HOLMES, Jr., <strong>ao</strong> dizer:<br />

«I have no respect for the Passions for Equality, which seems to me merely Idealizing “Envy”» —<br />

The Holmes-Laski Letters: The Correspondence of Mr. Justice Holmes and Harold J. Laski, 1916-1935,<br />

Cambridge: Harvard University Press, 1953, II, 942.<br />

a) — Mas é uma «Igualdade» que significa, apesar de tudo, que «o Igual deve ser tratado<br />

e o Desigual<br />

Igual-mente<br />

Desigualmente»,<br />

tal como o enuncia o superior «Princípio da Justiça», pelo que se<br />

exprime assim o sentido de uma Igualdade Relativa (e não de uma Igualdade Absoluta ou<br />

Matemática) ou de uma «Proporcionalidade» que, por um lado, implica a Proscrição do Arbítrio e, por<br />

outro lado, pressupõe a Vinculação a um qualquer Prévio<br />

Fundamento Material (axiológico-<br />

normativo) de Validade que justifique a igualdade-desigualdade prescrita e a diferenciação implicada:<br />

Cfr., neste sentido, A. CASTANHEIRA NEVES, na análise que faz <strong>deste</strong> princípio, na obra O Instituto<br />

dos «Assentos» e a Função Jurídica dos Supremos Tribunais, Coimbra, 1983, citado na Bibliografia<br />

Anexa, págs. 129 e seguintes e, especialmente, nota 272 da pág. 131, locais onde distingue,<br />

historicamente:<br />

α) ⎯ <strong>Um</strong> Sentido Clássico: segundo a tradição aristotélico-tomista, com raízes na cultura clássica, ou<br />

helénica, e consagração na tradição cristã, em que a igualdade-desigualdade se definia em função de<br />

uma comunidade já dada e pressuposta e do justo lugar e dignidade sociais que, em termos de «Bem<br />

Co-mum», a ordenação histórico-social a cada um prescrevia;<br />

β) ⎯ O Sentido Moderno-Iluminista e Legalista de uma estrita igualdade perante a lei: posta <strong>ao</strong><br />

serviço da liberdade individual e da emancipação perante os status socialmente pré-determinados e<br />

pressupondo uma característica autonomia individualista, no quadro da concepção do Direito que o<br />

identifica com a Legalidade do Estado-de-Direito demo-liberal ou constitucional = igualdade formal,<br />

geral e abstracta;<br />

γ) ⎯ E o Sentido Contemporâneo de uma igualdade material, definida por uma intenção de concreta<br />

justiça material, ou Æquitas, que exige duplamente uma igualdade na lei e decisões concretas<br />

material-mente justas, para que se realize uma autêntica igualdade material perante o direito.<br />

163

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!