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Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

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Sobretudo numa sociedade que, a respeito de tantos outros assuntos, se diz e se quer pluralista e tole-<br />

rante: também nos valores, nas filosofias e nas convicções !<br />

E nem se trata, aqui, desse já velho e estafado «direito <strong>ao</strong> corpo», já de há tanto tempo proclamado<br />

pelas feministas soixante-huitardes: que todas as pessoas, sejam mulheres ou homens, têm «direito<br />

<strong>ao</strong> seu corpo», sempre foi para nós uma evidência — tal afirmação não passa de uma rematada<br />

parvoíce e de um primarismo cultural !<br />

Trata-se de algo bem mais valioso, precioso, frágil e vulnerável, como é a Liberdade, que é indis-<br />

sociável da Vida e sem a qual a própria Vida não tem sentido !<br />

É que se trata, neste caso, como já dissemos, porventura de um dos mais flagrantes exemplos do exer-<br />

cício da Liberdade Negativa (ISAIAH BERLIN — a forma mais radical, autêntica e nobre da<br />

Liberdade), bem como da clara afirmação da decisiva superioridade e transcendência (onto-<br />

axiológica) da «Pessoa» (neste caso, da Pessoa da Mulher) sobre a Sociedade e o próprio Estado !<br />

Durante o já referido limite temporal, ninguém — nem os fundamentalistas da «defesa da vida»<br />

(curiosamente, um predador selvagem, na caça da sua presa, também o faz no exercício da sua defesa<br />

felina da «vida»...), nem a Igreja Católica e a sua hierarquia esc<strong>ler</strong>osada e retrógada, com a sua<br />

«moral de catecismo e de sacristia», nem, muito menos, o Estado, com a sua legalidade criminal —<br />

tem legitimida-de/competência ético-axiológica (verdadeiramente: auctoritas...) para, de fora,<br />

coarctarem ou limitarem a Liberdade Ética Interior da Consciência da Mulher e para impedirem<br />

uma sua Livre Decisão Ético-Prá-tica, a respeito <strong>deste</strong> assunto e dentro dos limites temporais que, já<br />

por mais de uma vez, foram assinalados — qualquer que venha a ser o resultado desta «Decisão» !<br />

Por isso, entendemos, agora, que o problema deve ser equacionado, hoje, primariamente não em sede<br />

Legislativa, mas, muito antes disso, logo em sede verdadeiramente Constitucional, já que se trata,<br />

sobretudo, de um problema jurídico-constitucional dos limites «Éticos» e «Práticos» da<br />

competência/legi-timidade (Auctoritas...) do próprio «Estado» !<br />

E, contra a voragem totalitária e integrista dos que pensam que o Estado e o Legislador, em princí-<br />

pio, tudo podem decidir e decretar... [como a maioria dos Católicos, institucionalmente apoiados<br />

pela Igreja Católica de Roma (que conta na sua história com esse verdadeiro «instrumento de terror»<br />

que foi a Santa Inquisição e que até há bem muito pouco tempo legitimava a Pena de Morte como<br />

sanção crimi-nal...) e pelas obstinadas e dogmaticamente cegas, obsessivas e sistemáticas campanhas de<br />

JOÃO PAU- LO II, neste ponto de um forte dogmatismo hiper-conservador, mesmo reaccionário e<br />

fundamental-mente anti-liberal] — trata-se, quanto a nós, de demarcar um «domínio temporal» de<br />

protecção das «Livres e Práticas Decisões Éticas» das Mulheres — mais uma vez: o que está aqui em<br />

causa é uma forma típica da fundamental e incontornável liberdade negativa, na forma de uma<br />

inalienável Liberdade Ético-Prática — que tenham de se confrontar com esse «problema», em<br />

concreto, o qual, portanto, só a elas mesmas diz respeito !<br />

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