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Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

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princípios, quer do utilitarismo estrito e directo que deriva de BENTHAM, que reduzem a acção<br />

humana à acção racional segundo fins calculados e a imediata utilidade — há que afirmar pois a<br />

existência e a validade também de uma «superestrutura» cultural e civilizacional (ou «estrutura<br />

méta-institucional»), relativamente autóno-ma, abstracta, aberta, imaterial e invisível, pré-<br />

condicionante e transpositiva de um universo axiológico- -normativo que, não só antecede<br />

(justamente, na «pré-compreensão»), como mesmo transcende, essas positivas realidades sociais<br />

existentes e cujo «excesso» em relação a elas é incomensurável e inabarcável, tanto intensiva como<br />

extensivamente, tanto qualitativa como quantitativamente, sendo elas que depen-dem dele e que são<br />

reguladas por ele, e não o contrário (embora também retroajam sobre ele), e não sendo a acção<br />

humana redutível apenas à realização de objectivos calculados segundo uma utilidade directa, mas<br />

também dependendo da observância de regras e de valores, implícitos ou explícitos, que decorrem já<br />

previamente desse universo axiológico-normativo, relativamente autónomo e transcendente.<br />

e) — Cabe salientar que, curiosamente e, porventura, por uma mera feliz coincidência, esta nossa<br />

concepção de «utopia positiva» é perfeitamente consonante com e afim de o que o sociólogo britânico<br />

ANTHONY GIDDENS chama, em vários locais da sua já ampla obra, um realismo utópico: com efeito,<br />

trata-se de preservar e de potenciar o que de positivamente promissor e inovador tem o pensamento<br />

utópico (quase sempre, como o diz o próprio GIDDENS, inevitavelmente contra-factual...), na sua<br />

possível, válida e legítima antecipação optimizadora do futuro, mas sem <strong>fazer</strong> uma definitiva ruptura<br />

absoluta com a realidade já existente-presente, ou elaborar uma algo delirante e desvinculada<br />

denegação ideológica total desta mesma realidade — que é o que (ainda ?) faz o que nós designamos<br />

por utopia negativa... Mas antes, valorizando as tendências aí já existentes nessa realidade (social,<br />

cultural e civilizacional) existente- -presente, que contenham, promissoramente, já possibilidades<br />

e virtualidades positivas e boas, ainda não completamente desenvolvidas ou ainda não inteiramente<br />

concretizadas, mas que uma legítima antecipação utópica e futurante pode potenciar e ajudar a<br />

desenvolver ou concretizar até à efectiva realização dessas possibilidades e virtualidades, agora já<br />

antecipadas e valorizadas como boas e positivas.<br />

Isto quer dizer que, agora, todo o pensamento que ainda se pretenda utópico, ou que ainda queira<br />

preservar o potencial de promessas sempre feitas à Humanidade pelo património cultural e<br />

civilizacional, aí já existente, mas sempre renovado, dos ideais, das dimensões normativas e dos<br />

valores desta — ou seja, afinal, e em linguagem porventura mais imediatamente significativa, o seu<br />

inesgotável potencial de sonho (como o diz, lapidar e exemplarmente, o poema-canção intitulado<br />

«Pedra Filosofal», do poeta português, já falecido, ANTÓNIO GEDEÃO, aliás, RÓMULO DE<br />

CARVALHO, já de há muito amplamente divulgado por MANUEL FREIRE —, continua a ser<br />

inegavelmente possível, válido e legítimo, mas deve agora poder encontrar, de algum modo, na<br />

realidade social, cultural e civilizacional já existente-presente, as suas amarras ou fundamentos<br />

objectivos e as suas possibilidades de realização, consistentes em tendências aí já constatáveis e<br />

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