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Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

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Na resposta dada pelo empirismo sociológico há na verdade uma espécie de truque: ela “responde” à<br />

questão eliminando-a, negando-a como questão, afirmando expressa ou implicitamente que se trata de<br />

uma falsa questão. Mas nunca a sociologia empírica se reconheceu capaz de nos dar, mesmo dentro da<br />

sua lógica, qualquer explicação para o facto de a questão se pôr, de a questão surgir e ressurgir<br />

persistentemente, sempre e em toda a parte. Ora, quando na ciência se demonstra que certo problema é<br />

um pseudo-problema, fica <strong>ao</strong> mesmo tempo e sempre claramente demonstrado o porquê de esse falso<br />

problema ter surgido. Como não é esse de forma alguma o caso no que respeita à concepção<br />

sociológico- -empírica das instituições sociais, bem pode esta concepção desistir da sua pretensão<br />

de “cientificida-de”, se toma (como é o caso) por único paradigma de ciência a ciência da natureza.<br />

Porque, neste ponto fundamental, não imita o modelo.<br />

Concluindo e resumindo: Aquele género de resposta que a sociologia empírica nos fornece (e o único<br />

que é capaz de nos fornecer) não constitui resposta satisfatória, designadamente pelas seguintes razões:<br />

1) – Não deixa qualquer lugar (qualquer horizonte) para uma eventual resposta à questão de saber<br />

porque surge insistente e persistentemente no homem a questão do dever-ser, a questão da validade,<br />

a questão fundamental do sentido (ou “questão semântica”): aquela “resposta” fecha-se sobre si<br />

mesma, de modo a eliminar a própria possibilidade da questão a que ela, no entanto, em certo sentido,<br />

pretende ser uma resposta.<br />

2) – Não deixa qualquer lugar ou qualquer horizonte livre para uma indagação sobre uma eventual<br />

resposta à questão de saber o que especifica aquela particular forma de vida — a vida social-<br />

humana — que, no entanto, constitui o seu próprio objecto de indagação — ou, em alternativa,<br />

para uma eventual resposta à questão de saber por quê só o homem, de todos os bichos, padece de<br />

alucinações ideológicas e postula um sentido para a sua vida.<br />

Sendo assim, pode dizer-se que aquele género de “resposta” afinal se fecha <strong>ao</strong> problema que está em<br />

causa e o elimina do seu horizonte visual, pois “responde” por uma maneira que torna o próprio surgir<br />

do problema impensável — ou até impossível. O que quer dizer que prova demais.<br />

Mais certo estaria, isso sim, se aquela corrente reconhecesse modestamente que não dispõe de<br />

instrumentos de conhecimento capazes de a habilitar a enfrentar a questão e tentar uma resposta —<br />

remetendo a indagação sobre a mesma questão para o domínio da Filosofia (por isso que é a esta<br />

disciplina que cabe deslindar o conceito de “realidade” ou de “forma de vida”). E então, sim, nada<br />

teríamos a opôr a uma tal atitude, pois também nós cremos que a questão do conceito de Direito (sendo<br />

uma questão acerca da “realidade” social ou acerca do que deve entender-se por uma “forma de vida”)<br />

pertence de iure à alçada da Filosofia do Direito, para esta devendo ser remetidos neste momento os<br />

alunos» — os itálicos e os bold são nossos.<br />

[Concluimos, pois, com J.C. ESPADA, que nem todos os comportamentos sexuais bio-antropo-<br />

logicamente «possíveis» são, só por isso, equivalentes, de um ponto de vista qualitativo, axiológico<br />

ou normativo-cultural — e não pode haver aqui, portanto, uma pretensa «neutralidade» ou «assepsia»<br />

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