20.04.2013 Views

Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

maiores poderes, consegue, estranhamente, ser o único poder sem qualquer fiscalização eficaz e conse-<br />

quente, numa democracia».<br />

Enfim, defendendo ⎯ contra o que designa de uma «atitude derrotista», no que respeita <strong>ao</strong>s avanços<br />

imparáveis, porventura irreversíveis e inevitáveis da «Tecnologia» ... ⎯, intransigentemente, uma imperio-<br />

sa «Necessidade de Regulação», Ético-Moral, Jurídica, Política, Etc. [não tanto (só) da «Televisão», ou<br />

de outros meios das chamadas «Tecnologias da Informação» ...], mas da evolução da «Tecnologia», em<br />

geral, e da «Biotecnologia Humana», muito em especial, mesmo no actual âmbito da «Economia Global»<br />

e por intermédio de «Instituições Reguladoras», mas de âmbito também «Global» ⎯ veja-se FRANCIS<br />

FUKUYAMA, em O Nosso Futuro Pós-Humano, 2 002, citado na Bibliografia Anexa, logo a Págs. 29 e se-<br />

guintes.<br />

Finalmente ⎯ e àcerca, justamente, de toda esta «Plobremática» da «Televisão» [ou da(s) Televi-<br />

s(ões)], sobretudo (mas, <strong>ao</strong> que julgamos, «não só»...), no nosso País e na Época que atravessamos ⎯, é<br />

profundamente «esclarecedor», na sua impressiva «acuidade analítica», como na «densa síntese» em que<br />

se finaliza, o Texto do Psicanalista Português, CARLOS AMARAL DIAS, publicado no Expresso-Revis-<br />

ta Nº.: 1 463, de 11/11/2 000, Página: 26, sob o Título: «Share e Thanatocracia», que conclui, significa-<br />

tivamente, assim ⎯ tomando como referência a «Denúncia» de «Estupidificação» que o (na altura) Minis-<br />

tro da Educação endossara <strong>ao</strong>, mais recente e famoso, Programa Televisivo, intitulado «Big-Brother»:<br />

«(...) E por aí, Senhor Ministro, de nada nos vale a evocação ética de uma qualquer aprendizagem. A<br />

homeostasia de um real que se amplia agora a ele próprio tem um nome: pulsão de morte. E é desta tha-<br />

natocracia que, uma vez mais, não se fala, embora ela nos fale (nos falhe) mais e mais».<br />

i) — Ao problema «Da extensão e limites do direito de liberdade de imprensa e dos meios de<br />

comunicação social», já nos tínhamos referido no nosso anterior trabalho intitulado Comunidade de Direito<br />

e Liberdade, 1995, págs. 159-162, pugnando por uma subordinação (de acordo com uma hierarquia<br />

normativa consagrada em vários <strong>texto</strong>s normativos fundamentais: Constituição da República Portuguesa,<br />

Capítulo dos Direitos Fundamentais; Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas de<br />

10 de Dezembro de 1948; Convenção Europeia dos Direitos do Homem do Conselho da Europa de 4 de<br />

Novembro de 1950; e Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas de 7 de<br />

Outubro de 1976) do direito de liberdade de expressão e informação, de que deriva, subsidiaria e<br />

subordinadamente, o direito da liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social (que não só<br />

não é um direito pessoal, como não é um direito ou um valor absoluto e supremo das nossas comunidades,<br />

pois está subordinado a valores e normas comunitários gerais e direitos íntimos pessoais, de grau superior,<br />

<strong>ao</strong> contrário do que proclamam e no-lo querem <strong>fazer</strong> crer os profissionais dos media), <strong>ao</strong>s direitos<br />

fundamentais de índole mais intimamente pessoal, como os direitos da integridade pessoal moral, da<br />

540

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!