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Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

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jurídica pública», internacionais, praticamente «unânime» o «reco-nhecimento» dessa mesma<br />

«legitimidade» ! E é tudo quanto basta !<br />

De resto, no próprio plano do Direito Internacional, Timor nunca deixou de estar, «juridicamente»,<br />

ligado a Portugal, sob o estatuto, internacionalmente reconhecido, de «território sob Administração Por-<br />

tuguesa». E a Indonésia, desde a sua «invasão» e «ocupação» do território, pela «força» e «militarmente»,<br />

desde há 24 anos, nunca logrou conseguir um qualquer «estatuto jurídico», em relação a Timor, valida-<br />

mente reconhecido no plano do próprio Direito Internacional — a não ser a situação, meramente<br />

«fáctica», de «potência ocupante», ou de «potência invasora» !<br />

E, para nós, «os “factos” não fazem “Direito”» !<br />

E na verdade — e independentemente daquela referida «situação de indignidade e vergonha» em<br />

que, por sua própria responsabilidade, inacção e incompreensível «atitude deferencial», se deixou ficar<br />

colocada a própria O.N.U., como «refém» e totalmente «à mercê» da Indonésia — apesar de ser essa<br />

mesma O.N.U., nada menos, do que a actual representante orgânica e institucional «máxima» da própria<br />

Comunidade Internacional !!! —, alegadamente à espera de uma — e até à mais do que tardia, surgida só<br />

no Domingo, 12 de Setembro de 1999 — «mudança de posição» da dita Indonésia, quanto a «aceitar»<br />

esta, ou não, a cada vez mais urgente e inadiável (em termos de... «horas» e numa luta exasperante<br />

«contra o tempo»...) efectiva «intervenção internacional» no território —, fosse para «pacificar» o mesmo<br />

e impôr, imediatamente, a «lei e a ordem», a «segurança» e a «paz» — obviamente, por «forças e meios<br />

militares internacionais» —, fosse já só apenas com intuitos estritamente «humanitários», de socorro e<br />

ajuda imediatos às populações deslocadas e «em fuga do pior»... —, tudo o que se seguiu, nas duas<br />

primeiras semanas (e seguintes...) de Setembro de 1999, «no terreno», em Timor Loro Sae — em termos de<br />

uma hoje, a todos os títulos «into<strong>ler</strong>ável» — apesar de «flagrante» e «inequívoca» demonstração «bem<br />

visível» e «documentada» —, barbárie, genocídio premeditado, organizado e planeado, violência sem<br />

limites, ódio de morte implacável, terrorismo, massacres, desvastação de cidades e, enfim, brutal<br />

destruição e aniquilação criminosa total de pessoas, vidas, bens, equipamentos e infra-estruturas, por<br />

parte da mesma Indonésia e dos seus «responsáveis militares» — não pode deixar de levar co-implicados,<br />

tanto no plano da simples «consciência ético-jurídica humano-individual», como no próprio plano já da<br />

«consciência ético-jurídica geral, internacional ou mundial», um «imperativo», ou uma «exigência<br />

ético-jurídica», supremos e absolutos, da possibilitação de uma «oportuna», mas efectiva,<br />

«responsabilização criminal internacional», sem contemplações — em termos de uma clara imputação de<br />

autênticos «crimes contra a Humanidade» —, daqueles que foram os autores dessas acções, muito em<br />

especial os próprios «chefes militares e políticos indonésios», que as «patrocinaram activamente» — e<br />

não apenas os «elementos avulsos» das tão faladas, mas anónimas e sempre «sem rosto», ditas «milícias»<br />

pró-integracionistas ou anti-independentistas.<br />

[Mas, para além e acima de tudo isto ⎯ e, após, enfim, um doloroso e não pouco trágico e arrastado<br />

«Percurso Histórico», pleno de vicissitudes de todos, hoje, conhecidas ⎯ o mais importante veio, afinal, a<br />

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