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Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

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e) — Com não muito surpreendente Pragmatismo (dadas as suas conhecidas posições filosóficas<br />

gerais), MANUEL MARIA CARRILHO defendia, há não muito tempo, num programa cultural-televisivo,<br />

que o critério pelo qual estabelecia hoje a distinção entre Esquerda e Direita (pelo menos no campo<br />

democrático), era o de que para a Esquerda era ainda decisivo o papel do Estado na regulação dos<br />

problemas sociais, mesmo imprescindível, enquanto que a Direita confiava mais na regulação autónoma<br />

da sociedade civil e do mercado e abandonava a Liberdade à sua sorte.<br />

Todavia há aqui uma nuance que deve ser levada em conta: para uma posição, como a nossa, em que a<br />

Liberdade é normativamente prioritária e, em princípio, auto-suficiente, não precisando de ser «vigiada» ou<br />

«tutelada», devendo, portanto, confiar-se em princípio nas suas virtualidades e na «ordem espontânea»<br />

da sociedade civil e do mercado, todavia não se deve esquecer que, por outro lado, também, por vezes,<br />

pode a Liberdade necessitar de ser ajudada e protegida ou promovida positivamente; e que, sendo ela o<br />

valor fundamental, senão mesmo a condição ontológica prévia e universal de todos os valores, ela deve<br />

contudo (pois que é uma sua exigência intrínseca !) ser vinculada a uma «Ordem» e a Valores e regras.<br />

Para esta posição, o Estado apenas surge como necessário <strong>ao</strong>nde ele na verdade o for, e não por<br />

princípio ou por uma questão de dogma; quem defende a indispensabilidade da intervenção e da presença<br />

do Estado, a propósito de tudo e de nada, tem de provar, primeiro, essa indispensabilidade, conforme os<br />

con<strong>texto</strong>s e as situações concretas. Mas não se defende, aqui, que o Estado seja de todo dispensável e<br />

que deva, por princípio, ser reduzido a um Estado Mínimo (NOZICK), confiando-se exclusiva e<br />

cegamente nas forças da sociedade ou do mercado. Portanto, nem defendemos a tese da<br />

indispensabilidade do Estado, «por princípio», olhando a Liberdade como algo que deve ser vigiado e<br />

tutelado; nem confiamos exclusiva e cegamente nas suas virtualidades «puras», sem vinculação a uma<br />

«Ordem», a Valores e a regras; e também não esquecendo que ela própria pode precisar de ser ajudada,<br />

protegida e promovida, não dispensando uma intervenção do Estado nesse sentido.<br />

Assim, conforme o afirmou algures BAPTISTA MACHADO, a ideia de Estado-de-Direito pode<br />

implicar mesmo que a defesa da Liberdade exija, muitas vezes, uma positiva intervenção do Estado e<br />

não a sua pura abstenção.<br />

Completamente fora <strong>deste</strong> campo, situam-se, obviamente, as posições frontalmente inimigas da<br />

Liberdade (i. é, liberticidas), sejam de Direita ou de Esquerda, para as quais ela não é o valor fundamental e<br />

deve mesmo ser vigiada e controlada, pois pode mesmo ser perigosa em relação a valores que se consideram<br />

mais importantes.<br />

Com efeito, é verdade que o que é ainda hoje característico da Esquerda (em geral e também em<br />

Portugal, embora seja grande e quase exclusiva a influência francesa rousseauniana e revolucionária na<br />

Esquerda portuguesa), seja ela constituída por socialistas-soft, sociais-democratas (em sentido próprio), ou<br />

mesmo comunistas (socialistas-hard), é o ela colocar-se a priori e sempre do ponto de vista do Estado: as<br />

suas preocupações são essencialmente estatistas (mas ditas «sociais») e colectivistas e orientam-se hoje<br />

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