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Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

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E, uns tempos depois, entrevistado por MARIA JOÃO SEIXAS (Cfr. a Separata dominical «PUBLI-<br />

CA», nº. 193, de 6 de Fevereiro de 2 000, págs. 30 e seguintes), o mesmo PEDRO BACELAR DE VAS-<br />

CONCELOS declarou, designadamente, o seguinte, sobre o mesmo assunto:<br />

«(...) M.J.S.: — Faz-me pensar no que lemos e ouvimos sobre a questão dos ciganos e sobre o desa-<br />

lojamento da família GARCIA. No Sul, o convívio com os ciganos processa-se, aparentemente, com<br />

outra naturalidade. Interessou-se sempre por esses “outros” ?<br />

P.B.V.: — Não. Nunca tinha prestado uma especial atenção, nem mesmo a idealização romântica do<br />

nómada me tinha tocado em particular. Não houve, portanto, nenhuma especial sensibilidade que me<br />

tives-se feito reparar na enormidade das consequências do conflito. Foi pelo outro lado, pelo lado de<br />

pensar que não há nenhuma posibilidade de sobrevivência se não aprendemos a lidar com estas<br />

diferenças. E o “es-tado de direito” reconhece, o que é uma evidência para qualquer jurista, uma igual<br />

dignidade a qualquer pessoa, não sendo portanto possível, hoje, excluir desse estatuto um grupo de<br />

pessoas que morava num sítio, de que exibia um título de propriedade, que tinha a sua vida familiar<br />

ali estabelecida e que vivia há anos no local, como em muitos sítios continua a acontecer, sem que<br />

ninguém pensasse que havia ali crianças que deviam ir para a escola, que havia cuidados médicos que<br />

ali deviam ser prestados às mães e às crianças... Tinham realmente um estatuto de extra-terrestres.<br />

Nem carta de condução se lhes reco-nhecia que pudessem tirar. Embora fosse sabido que<br />

conduziam os seus automóveis, ninguém lhes pedia a carta.<br />

M.J.S.: — Não tem a impressão de que são também as próprias comunidades ciganas a reivindicar<br />

esse estatuto de extra-terrestres ?<br />

P.B.V.: — Acho que há talvez uma sobre-identificação da comunidade, que, naturalmente, serve de<br />

contraponto a esses fenómenos de rejeição. Tem tudo a ver com a ostracização secular desta gente,<br />

com o facto de terem sido perseguidos durante demasiado tempo.<br />

M.J.S.: — Perseguidos ou ignorados ?<br />

P.B.V.: — Perseguidos, porque, durante séculos, não podiam adquirir terras como os outros, porque<br />

até muito recentemente, no regulamento da Guarda Nacional Republicana, havia uma cláusula que<br />

recomendava uma especial vigilância dos nómadas, expressão que substituiu a palavra “ciganos”,<br />

ante-riormente utilizada. Esta cláusula foi, entretanto, revogada, mas já durante a última legislatura.<br />

Chegou mesmo a ser debatida e impugnada a constitucionalidade do regulamento, por causa da<br />

referência <strong>ao</strong>s nó-madas. (...)».<br />

Todavia, toda esta «compreensão argumentativa» de PEDRO BACELAR DE VASCONCELOS não<br />

nos inibe de «evidenciar» que — talvez justamente por causa daquela «sobre-identificação da<br />

comuni-dade» a que o mesmo <strong>Jurista</strong> se refere —, o pior é que são os próprios ciganos a praticarem<br />

racismo — e um «racismo» a priori... —, um «racismo <strong>ao</strong> invés» e «muito seu», <strong>ao</strong> constituirem-se,<br />

em si próprios, em comunidades fechadas e <strong>ao</strong> resistirem, «obstinadamente», em nome da sua<br />

«etnia», da sua «cultu-ra», ou... talvez, muito mais acertadamente, em nome da «sua comunidade<br />

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