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Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

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sim, pelo não» ... ⎯, vai pondo na Constituição «Salvaguardas Dogmáticas» contra o que considera serem<br />

«Retrocessos» indesejáveis, do seu próprio e exclusivo «Ponto de Vista», claro !!!], para além de todo e<br />

qualquer «Dogmatismo» bafiento e caquético de um Republicanismo Serôdio ou da «Mera Inércia Histó-<br />

rica» dos que «Nada Discutem», nem «Deixam Discutir» e aceitam «còmodamente» tudo o «que está»,<br />

porque, simplesmente, apenas «aí está» !!!<br />

Com efeito, quanto a nós, pressupondo uma possível adopção, no Futuro, em Portugal, de um regime<br />

constitucional e político de acordo com o modelo da Demarquia proposto por FRIEDRICH HAYEK, a<br />

Chefia do Estado deveria ter um carácter de Dignidade sobretudo Moral e Simbólica (meramente «ceri-<br />

monial», diz HAYEK — nós não diríamos tão pouco !!!), já que visaria apenas (e não é pouco !) repre-<br />

sentar, na Pessoa de um Indivíduo Singular, que deve ser «<strong>Um</strong> homem Só» (embora não isolado), acima<br />

dos partidos e de quaisquer outros grupos de interesse organizados e acima das tarefas correntes da<br />

«Governação», a Dignidade, a Unidade, a Identidade, a Estabilidade e a Continuidade nacionais (de uma<br />

Comunidade Humano-Social,<br />

Cultural e Histórica,<br />

feita da Memória de um Passado, da Efectividade de<br />

um Presente e das Expectativas Abertas de um Futuro), podendo, quando muito, exercer também<br />

algumas avulsas funções insti-tucionais não-políticas de Moderação e Arbitragem ou Mediação entre os<br />

Outros Três Poderes<br />

Clássicos,<br />

ou excepcionalmente, em tempos de crise, positivos poderes de Decisão<br />

Política e de Intervenção Insti-tucional, mas sempre submetido <strong>ao</strong> Império da<br />

da Ordem de Direito.<br />

Constituição,<br />

ou melhor,<br />

No presente momento, estamos cada vez mais convencido de que quem melhor desempenharia estas<br />

funções e este perfil constitucional seria um «MONARCA» e não um «Presidente da República», por<br />

mais que o desenho <strong>deste</strong> se aproximasse daquele.<br />

Aliás, recorrendo à Conceptologia usada por ORLANDO VITORINO (cfr. Exaltação da Filosofia<br />

Derrotada, 1983, citado na Bibliografia Anexa), que distingue entre:<br />

α) ⎯ A «NAÇÃO» (que é «...o Conjunto das Gerações — passadas, presentes e futuras — de Por-<br />

tugueses ...»);<br />

β) ⎯ A «PÁTRIA» (que é «...a Entidade Espiritual de Portugal e exprime-se, existe e perdura na<br />

Língua, na Arte e na História»);<br />

γ) ⎯ A «REPÚBLICA», ou «Res-Publica», como «Comunidade Público-Política» (que é a «...“Coi-<br />

sa Pública”, reúne o que é Comum Interesse, virtual ou manifestamente imediato, de Todos os Portu-<br />

gueses»);<br />

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