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Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

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têm direito a participar nas decisões que lhes dizem respeito, mas os espaços em que é possível o<br />

exercício desse direito”».<br />

A não se entender que a «democracia participativa» só é viável e só tem a ver com este nível social<br />

local e contextual-concreto, então terá razão J. BAPTISTA MACHADO, citado por esta Autora na sua<br />

nota 616, quando considera ameaçadas as «esferas de autonomia» que deveriam ser protegidas pela<br />

democracia representativa e quando diz ser subvertida a autoridade legítima instituída pela democracia<br />

representativa, pois, então, será verdade que, por vezes, como o diz ainda este autor:<br />

«A ideia de democracia participativa, lançada em voo solto e sem indagar da sua racionalidade e da sua<br />

compatibilidade com o princípio da legitimidade representativa, é uma ideia propositadamente ambígua,<br />

destinada a criar confusão. (...)» — Participação e Descentralização..., também referida na bibliografia<br />

anexa.<br />

Por isso, entendemos que «o aprofundamento concretamente contextualizado da democracia<br />

participativa», a que nos referiremos na nossa proposta de revisão constitucional reproduzida no final<br />

do presente trabalho, significa, sim, a multiplicação dos lugares onde a participação pode ser exercida,<br />

mas que não é por isso que deixaremos de estar apenas perante uma democracia local,<br />

microssocial, situacional e contextual-concreta. E que esta não esgota, pois, todos os níveis sociais da<br />

sociedade, nem todos os lugares onde pode ser exercida a Liberdade. Além de que, uma certa<br />

metafísica participativista (própria também de um certo pós-modernismo de esquerda, que se compraz<br />

na nostalgia do que é arcaico e ancestral, do que é rural mas «muito nosso», contra o supostamente<br />

«urbano» e «moderno», tripudiando com a requalificação «mágica» do que nunca deixou de ser pré-<br />

moderno em utópico e súbito pós-moder- no !) não deveria esquecer que, muitas vezes, são as<br />

próprias pessoas, nelas incluídas as pessoas trabalhadoras, que preferem, contra os processos<br />

colectivos de decisão e os processos participativos, a lógica da AUTONOMIA, que só os «mercados»<br />

podem oferecer e garantir com eficácia.<br />

b) — Quanto <strong>ao</strong> tipo de Ordem que prevalece, em maior ou menor medida, neste nível social, arriscar-<br />

nos-íamos a dizer, talvez sem grande margem de erro, que predominarão dois tipos de ordem:<br />

— ou Ordens Orgânicas Naturais, como a família, as pequenas comunidades locais (freguesias,<br />

paróquias, aldeias, etc.), certos grupos e agregações espontâneos, outras associações e instituições de<br />

nível local, como a escola, etc., onde existem um sentimento e laços de pertença de cada elemento ou<br />

membro dessa ordem <strong>ao</strong> todo que constitui a mesma (enraizamento, contextualização, solidariedade)<br />

e aspirações, valores e fins comuns e partilhados unitariamente;<br />

— ou o que FRIEDRICH HAYEK chamou de Ordens Organizadas ou Organizações (taxis, made<br />

orders), como a empresa, os serviços e repartições públicos, outros organismos ou organizações de<br />

índole pública ou privada, etc., onde existe uma vontade de organização e de gestão (e de<br />

racionalização, no sentido do zweck-rationäle de MAX WEBER) e deliberados propósitos<br />

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