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Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

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jurisprudência dos tribunais. Por outro lado, o sistema jurídico não prescinde e é apenas a<br />

manifestação histórica e positiva de uma mais ampla consciência jurídica geral, que conhece também<br />

três níveis de consistência, de determinação e de coerência: o nível mais democraticamente espalhado<br />

e mais denso da «assimilação ideológico-social do jurídico»; o nível intermédio dos «princípios<br />

jurídicos fundamentais»; e o nível último, mais rarefeito mas mais intenso, ou da intenção<br />

axiologicamente última do direito, dos «valores» ou «princípios jurídicos transpositivos» — estes dois<br />

últimos níveis formam a específica consciência axiológico-jurídica.<br />

f) — O Sistema Ético-Cultural (ou o «Mundo Cultural dos Valores», ou a «Noosfera» de NICOLAI<br />

HARTMANN) não poderá deixar de corresponder a uma intersubjectiva e partilhada «consciência ético-<br />

axiológica e cultural» ou «consciência cultural e normativa comum», que é o suporte do sistema de<br />

valores da sociedade, e de compreender todas as instituições, agências e agentes especificamente<br />

voltados e vocacionados para os problemas da Cultura em sentido estrito (pois que, em sentido amplo,<br />

todos os demais subsistemas são sistemas «culturais» ou civilizacionais), da moral social, dos valores,<br />

da ética e da estética, embora num quadro ele mesmo plural, se bem que não prescinda de uma bem<br />

caracterizada identidade. E também aqui há um mercado cultural e das ideias, por onde estas e as obras<br />

culturais circulam e se confrontam, concorrencialmente, em diálogo aberto ou debate racional de<br />

validades, disseminando-se eventualmente depois por toda a sociedade e influenciando, mais tarde ou<br />

mais cedo, os outros subsistemas sociais, embora também recebam influências deles.<br />

Sobre a indispensabilidade, nas nossas sociedades, de um sistema moral de valores partilhados,<br />

quaisquer que sejam esses valores, para a existência de um capital social de confiança, enquanto<br />

necessária condição adicional das relações económicas, que aumenta a eficiência económica pela<br />

redução do que os economistas chamam de «custos de transacção» - veja-se FRANCIS FUKUYAMA,<br />

Confiança: Valores Sociais & Criação de Prosperidade, 1995-96, já citado, passim e, especialmente,<br />

págs. 143 e seguintes, Parte III: As sociedades de elevado grau de confiança e o desafio da manutenção<br />

da sociabilidade. Todavia o autor, citando MANCUR OLSON, salienta o efeito destruidor da eficiência<br />

económica, a nível global, produzido pela proliferação de grupos de interesses (corporações, associações<br />

profissionais, sindicatos, partidos políticos, organizações de pressão, etc., que se comportam, diremos<br />

nós, como verdadeiras tribos), que se enfrentam reciprocamente e que estão apenas preocupados com a<br />

redistribuição de riqueza (e de poder ?) no seio do grupo. Mas o mesmo autor não deixa de descrever a<br />

específica ética empresarial e laboral japonesa, com a sua «instituição» do emprego vitalício,<br />

contrastando a especificidade do sindicalismo japonês, que se organiza «... em termos de sindicatos de<br />

empresa, e não, como sucede nos Estados Unidos e em muitos países da Europa, em moldes de ofícios<br />

ou de actividades industriais...». A este respeito, refere ainda que: «(...) As atitudes que os trabalhadores<br />

e os gestores (no Japão) assumem no seu inter-relacio-namento reflectem, a este nível, um grau superior<br />

de confiança <strong>ao</strong> existente nos Estados Unidos e ainda muito maior do que o verificado na Grã-Bretanha,<br />

na França e na Itália (e em Portugal ?), países com tradições de sindicalismo militante e ideológico». Isto<br />

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