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Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

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γ) ⎯ E Social-Liberal ou Reformista: em Economia: Política Económica Mínima reguladora e<br />

integradora, mas subsidiária, complemententar e parcelar ou pontual; Gradualismo Popperiano e<br />

indispensável Grelha Jurídica<br />

da Economia,<br />

no quadro de uma Economia (ou «Ordem Cataláctica»)<br />

Descentralizada,<br />

Plural,<br />

Aberta,<br />

Concorrencial e Social de Mercado (Soziale Marktwirtschaft), fundada<br />

nas categorias fundamentais (a priori, ou históricas) da Propriedade, do Mercado e do Dinheiro, mas<br />

orientada para a satisfação dos interesses sociais supremos e universais dos Consumidores.<br />

Tudo isto sem esquecer contudo que, como dizia FRIEDRICH HAYEK, já em 1944 (cfr. La route de<br />

la servitude, 1ª. edição francesa de 1946, 2ª. edição nas P.U.F. de 1985, pág. 171), o «princípio supremo» é<br />

o de que «a política de liberdade individual» é a «única política verdadeiramente progressiva».<br />

Aliás, na senda do que também já havia dito JOHN STUART MILL, em On Liberty (1859):<br />

«A única fonte infalível e permanente do progresso é a liberdade».<br />

E que, como o disse também ainda o próprio HAYEK (apud LUZIA MARQUES DA SILVA<br />

CABRAL PINTO, Os limites do Poder Constituinte..., já citado, pág. 176), o progresso é, assim, «o<br />

resultado tanto de esforços sistemáticos como de afortunados acidentes» — o que quer dizer que, sendo<br />

ele possível, não tem nada de necessário ou de fatal, nem é baseado em determinísticas e inexoráveis<br />

«leis da História» (psicológicas, sociológicas ou filogenéticas...), que está provado que pura e simplesmente<br />

não existem !<br />

E para responder às objecções e questionamentos de uma perspectiva, como a marxista — sempre<br />

pronta a «desmascarar», a «desmistificar» e a «revelar» qual o interesse encoberto, escondido e subjacente<br />

a um qualquer pensamento, teoria ou filosofia —, diremos que, no nosso caso, esse «interesse» é, sem<br />

ambiguidades, o fundamental interesse existencial pela Liberdade e pela Justiça !<br />

b) — Em Enlightenment's Wake... (págs. 34-63), 1995, JOHN GRAY enumera, a propósito dos<br />

dilemas da transição dos países pós-comunistas, as seis ideias-chave que, segundo ele, animam a perspectiva<br />

da Economia Social de Mercado (Soziale Marktwirtschaft) que tem as suas origens no Ordoliberalismo de<br />

Escola Alemã de Friburgo de EUCKEN e dos seus discípulos e que animou as reformas que conduziram <strong>ao</strong><br />

«milagre alemão» do 2º. pós-guerra. São elas:<br />

1º. — Os mercados não são o resultado não-planeado da evolução cultural e institucional, como o diz<br />

HAYEK, que construiu o seu pensamento a partir da experiência britânica, a qual é um caso singular não-<br />

generalizável; são «artefactos» humanos, criados por artifício legal e intervenção política.<br />

2º. — As instituições de mercado não devem ser teorizadas como sendo constituídas por uma estrutura<br />

de direitos fundamentais; também não são meras sombras projectadas pelas liberdades humanas básicas, ou<br />

justificadas pelo seu encorpamento de qualquer estrutura de supostos direitos fundamentais, como o diz o<br />

«novo liberalismo» de RAWLS e de DWORKIN; são, antes, mais justificadas pela sua contribuição para o<br />

bem-estar individual e colectivo e a sua estrutura está perpetuamente aberta à revisão e à reforma.<br />

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