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Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

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da maioria. Não obstante a democracia ser fundada na convenção de que o ponto de vista maioritário<br />

decide quanto à acção comum, isso não significa que o que é hoje a maioria deva tornar-se o ponto de<br />

vista generaliza-damente aceite — mesmo que isso fosse necessário para atingir os objectivos da<br />

maioria. Pelo contrário, a justificação global da democracia assenta no facto de que, com o correr do<br />

tempo, o que é hoje o modo de ver de uma pequena minoria, pode vir a ser o ponto de vista futuro da<br />

maioria. Eu creio, contudo, que uma das mais importantes questões, para a qual a teoria política terá de<br />

descobrir uma resposta no futuro próximo, é a de encontrar uma linha de demarcação entre os âmbitos<br />

nos quais os pontos de vista da maioria devem ser vinculantes para todos e os âmbitos nos quais, <strong>ao</strong><br />

contrário, <strong>ao</strong> ponto de vista da minoria deve ser permitido prevalecer, desde que possa produzir<br />

resultados que melhor satisfaçam uma exigência do público. Estou, sobretudo, convencido de que,<br />

em tanto quanto estejam em jogo os interesses de um particular ramo do comércio e das trocas, a visão<br />

da maioria será sempre a visão reaccio-nária e estacionária e de que o mérito da concorrência é,<br />

precisamente, o de que dá à minoria uma hipótese de vingar. Tanto quanto o possa <strong>fazer</strong>, sem<br />

quaisquer poderes coercivos, deve-lhe sempre assistir esse direito.<br />

Não posso resumir melhor esta atitude do verdadeiro individualismo em relação à democracia, senão,<br />

mais uma vez, citando Lord ACTON: “O verdadeiro princípio democrático”, escreveu ele, “de que<br />

ninguém terá poder sobre o povo, é entendido no sentido de que ninguém deve poder limitar ou<br />

frustar o seu poder. O verdadeiro princípio democrático, de que o povo não deve ser levado a <strong>fazer</strong> o<br />

que não lhe agrada, é entendido no sentido de que nunca lhe deve ser exigido que to<strong>ler</strong>e o que não<br />

lhe agrada. O verdadeiro princípio democrático, de que a vontade de cada homem deve poder ser tão<br />

incondicionada quanto possível, é entendido no sentido de que a livre vontade do povo, como<br />

colectivo, não deve ser limitada em nada” [Lord ACTON, “Sir Erskine May’s Democracy in Europe”,<br />

reimpresso em The History of Freedom, pp. 93--94.]. (...)».<br />

Depois de, em seguida, se referir explicita e enfaticamente <strong>ao</strong> não-igualitarismo do verdadeiro<br />

individualismo, nem que seja para, <strong>ao</strong> reivindicarmos igualdade, apenas desejarmos gratificar o nosso<br />

sentido de Justiça, ou... a nossa inveja... —, HAYEK conclui este parágrafo <strong>deste</strong> deu <strong>livro</strong>, citando<br />

ainda aqueles outros dois Autores:<br />

«(...) “A Democracia e o socialismo”, escreveu DE TOCQUEVILLE, “nada têm em comum, senão<br />

apenas uma palavra, igualdade. Mas, note-se bem a diferença: enquanto a democracia busca a<br />

igualdade na liberdade, o socialismo busca a igualdade na repressão e na servidão”. [ALEXIS DE<br />

TOCQUEVILLE, Oeuvres complétes, IX, 546.]. E ACTON foi <strong>ao</strong> seu encontro em tanto quanto<br />

acreditava que “a causa mais profunda que fez com que a Revolução Francesa fosse tão desastrosa para a<br />

liberdade, foi a sua teoria da igualdade” [Lord ACTON, “Sir Erskine May’s Democracy in Europe”,<br />

reimpresso em The History of Freedom, pp. 88.] e que “a melhor oportunidade jamais dada <strong>ao</strong> mundo,<br />

foi jogada borda fora, porque a paixão pela igualdade tornou completamente vã a esperança na<br />

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