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Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

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conhece exactamente o «organigrama» total e acabado e que ninguém ou nenhum «poder» pode «gerir»<br />

planificada, deliberada e tecnologicamente, como a uma «Organização», mas que pertence à categoria<br />

cibernética das ordens auto-geradas e auto-geridas, ou dos sistemas auto-organizados e auto-<br />

regulados.<br />

Nesta Ordem são máxima e optimamente afastados todos e quaisquer elementos de constrangi-<br />

mento e de coerção sobre os sujeitos, quer a coerção de uns sobre os outros, quer a coerção residual<br />

que é monopólio do Estado (liberdade negativa) e as relações entre os sujeitos pautam-se sobretudo<br />

por um quadro negativo ou grelha de princípios, valores e regras jurídicos (Rule of Law, Nomos,<br />

Ivs), genéricos, abstractos, anónimos, impessoais, públicos e universais, que não visam casos<br />

concretos, nem objecti- vos específicos, nem pessoas determinadas, mas um número indefinido e<br />

indeterminado de eventualida-des futuras abstractas, estando (ou devendo estar) afastada de todo<br />

uma qualquer regulação das rela-ções por arbitrários comandos específicos com objectivos<br />

concretos e individualmente direccionados (o que seria já uma «ordem finalizada» ou Thesis).<br />

Predomina pois aqui, como elemento estruturante e regulador, apenas a geral, abstracta e mera-<br />

mente negativa «Regra de Direito» (Nomos, Ivs), tal como já ficou caracterizada, na forma de<br />

«normas de justa conduta» igualmente aplicáveis a todos, as quais criam, logo à partida, no jogo de<br />

relações, uma «igualdade de oportunidades», só podendo haver ganhadores e perdedores<br />

concorrenciais relativos, pois que há sempre um ganho positivo relativo de todos os que participam no<br />

chamado jogo cataláctico (que é um jogo em que os resultados para cada um dependem, em parte da sua<br />

habilidade e perícia e do seu esforço, e noutra parte da sorte ou do acaso).<br />

Nesta verdadeira Ordem Social e Civilizacional «espontânea», que é por isso uma «Ordem Alarga-da<br />

da Cooperação Humana», exerce-se, como dissemos já, uma liberdade relacional positiva, bem como<br />

também sobretudo uma liberdade de acção como liberdade de realização (de <strong>fazer</strong> coisas e de realizar<br />

objectivos).<br />

A respeito desta Ordem Espontânea e Alargada da Cooperação Humana, em que HAYEK sobretu-do<br />

pensou, como Kosmos — apetece citar a seguinte passagem em que MIGUEL BAPTISTA PEREIRA,<br />

no seu <strong>texto</strong> intitulado Prolegómenos a uma Leitura Actual do Pensamento de M. Heidegger, publicado<br />

no Vol. 6, Nº. 12, de Outubro de 1997, pág.255, da Revista Filosófica de Coimbra, diz o seguinte:<br />

«(...) Quando hoje se fala da Teoria do C<strong>ao</strong>s para explicar uma ordem complexa, a palavra “c<strong>ao</strong>s” não<br />

significa já uma confusão total nem uma dissolução de toda a ordem mas, enquanto “c<strong>ao</strong>s determinado”,<br />

é já uma forma complexa de ordem, cujos tipos de regularidade deve a Física investigar a fim de poder<br />

calcular o seu futuro desenvolvimento» — os bold são nossos.<br />

3º. Nível:<br />

a) — Finalmente, um terceiro nível social (melhor dizendo: Civilizacional) possível, onde se encontram<br />

já os valores da Corresponsabilidade, é o nível da «Instituição» Política e Jurídica «Comum» (tendo<br />

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