20.04.2013 Views

Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Seguidamente, começaremos por esclarecer uma distinção — entre Comunidade e Sociedade — que é<br />

frequente ver-se usada e também porque abundantemente usaremos os dois termos da mesma.<br />

Essa distinção foi estabelecida por TÖENNIES, em 1887, na sua obra intitulada Gemeinschaft und<br />

Gesellschaft (Comunidade e Sociedade). A primeira corresponderia às formas de vida social<br />

Tradicionais; a segunda às formas de vida social Modernas.<br />

Como explica A. LEITÃO (cfr. LOGOS... , já citada, volume 1, 1989, págs. 1070-1072): «... enquanto a<br />

primeira (comunidade) se caracteriza pela predominância da vontade natural e espontânea, a segunda é<br />

determinada do exterior pela vontade racional. Contrapõe, assim, agrupamento tipificado pela sua vida<br />

real e orgânica (comunidade) a agrupamento como estrutura de carácter mecânico (sociedade). (...)<br />

Segundo TÖENNIES, o parentesco, o convívio, os sentimentos de entendimento, de fidelidade, de<br />

carinho e de amor, são as forças unificadoras da comunidade, que se desenvolve e cresce naturalmente,<br />

como a família, a aldeia, a nacionalidade, etc.».<br />

E MARIA JOSÉ STOCK (Cfr. POLIS—Enciclopédia Verbo da Sociedade e do Estado, volume 1, 1983,<br />

págs. 1038-1039) diz ainda, a respeito de comunidade: «(...) O conceito, primordialmente utilizado para<br />

definir uma forma de sociabilidade humana, caracterizada pela existência de relações imediatas,<br />

primárias e directas, passou depois a qualificar também os grupos humanos onde esse tipo de relações se<br />

verificasse predominantemente. Assim, comunidade será qualquer agrupamento primário, constituído<br />

por participação espontânea e involuntária, baseado num sentimento de pertença e de um destino comum<br />

partilhado pelos seus componentes, onde, apesar de poder existir uma certa organização racional ou<br />

formalizada, ela se dilua na fusão e na integração dos laços de carácter afectivo e pessoal que<br />

prevalecem. Para WEBER e GURVITCH, a característica fundamental da comunidade é a consciência<br />

do “nós”, a existência de um sentimento subjectivo dos participantes no sentido de constituírem um<br />

todo» - (os itálicos são nossos).<br />

Para os múltiplos sentidos, acepções, concepções e problemas que levanta o conceito de sociedade, veja-<br />

se esta última Enciclopédia, no volume 5, 1987, págs. 908-917; e também a primeira Enciclopédia<br />

referida atrás, no volume 4, 1992, págs. 1208-1212, onde encontramos a referência <strong>ao</strong> facto de que, na<br />

sociedade, «... H. COX observa que não é possível, sem cair na utopia, universalizar a relação eu-tu.<br />

Com efeito, nem todo o homem que encontramos na vida é um “tu”, embora o possa vir a ser; a maioria,<br />

porém, nunca passará de “ele” ou “outro”».<br />

Assim, na Comunidade, temos a referência a um Nós de Pessoas que têm algo em comum; na<br />

Sociedade, a referência <strong>ao</strong>s Eles, os Indivíduos concorrentes-cooperantes na sociedade. Na segunda,<br />

como que objectivamos a realidade social para fora de nós; na primeira, assumimo-nos, subjectivamente<br />

ou intersubjectivamente, como parte dessa realidade como um todo global comum que partilhamos com<br />

os outros membros (partes) da comunidade. Esta é, pois, um princípio holista (pelo menos parcial ou<br />

relativo), orgânico, tradicional e não-moderno; a sociedade é um princípio moderno-individualista, de<br />

associação mecânica e contratual ou contratualizada, não-holista, objectivada e aberta.<br />

225

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!