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Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

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da gravidez, Separata da Revista da Ordem dos Advogados, ano 44º., Lisboa, distribuição da Coimbra<br />

Editora, Limitada; sobre o problema podia também ver-se JOSÉ PINTO BARROS, Planeamento<br />

Familiar: Aborto e o Direito, editora referida, 1982; ANTÓNIO CARVALHO MARTINS, O Aborto e<br />

o Problema Criminal, mesma editora, 1985; e, finalmente, JACINTO MAGALHÃES, Algumas<br />

considerações sobre a problemática do aborto, Porto, 1985.<br />

Ora, parece-nos claro que — só para tomar logo a situação-limite de um conflito concreto entre dois<br />

subjectivos direitos à vida —, um ser, ou «forma da vida humana», que de pessoa é apenas uma<br />

possibi-lidade embrionária, ou apenas um ser humano «em devir» ⎯ ou, talvez mais rigorosamente<br />

dito, um sim-ples «blastocisto», como no-lo ensina a Doutora CLARA PINTO CORREIA... ⎯, sem<br />

existência autóno-ma própria, não é a mesma coisa, na realidade, do que um ser humano já nascido e<br />

já formado — a Mãe —, plenamente pessoa, quer em estrito sentido jurídico-formal (cfr. artigo 66º.,<br />

1, do Código Civil: «A personalidade adquire-se no momento do nascimento <strong>completo</strong> e com vida»;<br />

veja-se também o nº. 2 da mesma disposição e o artigo 68º. do mesmo Código), quer em sentido<br />

simplesmente humano-existencial real, dotada de uma plena Existência, subjectividade e<br />

consciência, actuais e efectivas — enquanto que o embrião ou o feto (ou o tal simples «blastocisto»...)<br />

são disso apenas uma possibilidade, mas ainda não uma realidade actual e efectiva.<br />

Aliás, em todas as situações muito pontualmente excepcionais, para além dessa, admitidas por nós<br />

como hipóteses de possibilidade de aborto, estamos perante conflitos concretos entre direitos ou<br />

valores de uma pessoa plena e real — e como tal considerada pela Ordem Jurídica (ver disposições<br />

acima citadas do Código Civil) —, com uma Existência autónoma real perante o mundo e na<br />

plenitude das suas actuais e efectivas subjectividade e consciência, e direitos ou valores de um ser<br />

humano, ou «forma de vida humana», apenas em formação ou «em devir», mas que não é ainda<br />

pessoa no mesmo sentido humano- -existencial real e jurídico-formal em que o é a Mãe: é apenas<br />

uma possibilidade disso.<br />

É certo que tanto a Mãe, como o embrião, são «formas de vida humana».<br />

Mas, como alguém disse, muito pertinentemente, quer se queira ou não, há graus, fases, etapas, ní-veis<br />

e, finalmente, «qualidades» diferentes de «vida humana» — e os da vida da Mãe não estão segura-<br />

mente <strong>ao</strong> mesmo nível qualitativo dos da vida do embrião !<br />

[Veja-se, por exemplo e a título meramente ilustrativo e esclarecedor, uma «explicação» (disso mes-<br />

mo), científica, rigorosa e exacta, mas de umas leitura e inteligibilidade bastante acessíveis, claras,<br />

fáceis e simples (sem, por isso, serem necessariamente «simplistas» ou, sequer, «banalizantes»...), que<br />

nos é for-necida pela autorizada e reconhecidamente credenciada, Bióloga portuguesa, Senhora<br />

Doutora CLARA PINTO CORREIA, na sua interessantìssima obra intitulada: “Clones Humanos—A<br />

Nossa Autobiografia Colectiva”, © Relógio D’Água Editores, Outubro de 1999].<br />

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