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Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

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eferimos, integrando simultaneamente: quer contribuições axiológicas e normativas do tempo actual;<br />

quer contribuições axiológicas e normativas que provêm já do passado, transmitidas pelas<br />

tradições culturais e que lograram maiores ou menores realizações históricas positivas através do<br />

processo histórico da «selecção cultural» que as preservou, por «mais aptas», até <strong>ao</strong> presente; quer<br />

contribuições axiológicas e normativas que pertencem à contemporaneidade, mas que constituem<br />

já as perspectivas e prospectivas de futuro abertas no horizonte do tempo presente e que, portanto,<br />

fazem já parte das «possibilidades» actuais.<br />

c) — Diferentemente da utopia negativa, esta utopia normativa aberta mantém uma relação de<br />

«consonância normativa» positiva interna com a efectiva realidade social e institucional actual-<br />

existente, sem provir necessariamente de um ponto de vista absolutamente exterior <strong>ao</strong> tempo (e <strong>ao</strong><br />

tempo actual) e sem se constituir em «negação» total e absoluta, ou «ruptura conflitual», com a<br />

positiva realidade presente. Mas também não se identifica necessariamente toda com essa efectiva e<br />

positiva realidade social, ou não se esgota toda nela, mantendo antes uma relação de «excesso» e de<br />

dialéctica exigência normativa para com essa realidade, i. é, constituindo-se como ideal objectivo ou<br />

transindividual e intersubjectivo e parâmetro regulativo desta, pois pode não estar completamente<br />

realizada, ou não se ter mesmo realizado de todo nunca, ou não ter esgotado todas as suas possibilidades<br />

positivas nessa realidade, devendo por isso sempre distinguir-se entre as possibilidades e potencialidades<br />

dessa utopia positiva e as suas efectivas e concretas realizações positivas na realidade social que aí<br />

temos à nossa frente.<br />

A «positividade» desta Utopia, que é, por referência à efectiva realidade social, antes uma «transpo-<br />

sitividade», consiste portanto em ela já <strong>fazer</strong> parte desse universo «métaconsciente» ou «superconsci-<br />

ente» cultural e civilizacional «actual» e, portanto, já estar contida, essa «transpositividade», dentro<br />

do nosso Tempo (actual efectivo, ou próximo futuro possível).<br />

Neste sentido, se fala, por exemplo, de uma «Utopia Realista», na mais recente obra de JOHN RAWLS,<br />

intitulada, no original americano, «The Law of Peoples» ⎯ Título que, quanto a nós, não deveria ser<br />

traduzido, para Língua Portuguesa, como «A Lei dos Povos» ⎯ como veio, afinal, a suceder com a<br />

Edição Portuguesa referenciada na Bibliografia Anexa (local apropriado, in fine) ⎯ mas, porventura<br />

muito mais adequada e rigorosamente, por: «O Direito dos Povos». Em «outros locais» do presente<br />

Livro se po-derá, fàcilmente, compreender o «Porquê» <strong>deste</strong> nosso «Modo de Ver», atenta a<br />

polissemia da palavra inglesa «LAW».<br />

d) — Contra as teses do positivismo legal, sociológico e institucional (ainda dominante em Portugal),<br />

que reduz todo o universo cultural e normativo à positividade da realidade social existente, das<br />

instituições estabelecidas e existentes, com particular (senão exclusiva) preferência sobre o Estado e<br />

o Poder constituídos, bem como do direito legal produzido por este Estado; e contra também as<br />

posturas, quer do racionalismo construtivístico moderno-cartesiano, quer do pragmatismo sem<br />

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