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Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

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mercado», sem prejuízo, porventura, do papel normativo-regulador, fiscalizador e financiador do<br />

Estado, mas não, em primeira linha, prestador.<br />

Por outro lado, J.C. ESPADA refere, pelo menos, cinco preceitos (guidelines) que a teoria liberal do<br />

seu liberalismo activo pode sugerir à prática política:<br />

1. — Primeiramente, deve ser aceite uma presunção do não-intervencionismo; isto significa que o<br />

ónus da prova deve recair sobre uma proposta de intervenção: em caso de dúvida, não deve haver<br />

intervenção, o que parece ser uma atitude normal decorrente de uma prioridade normativa da liberdade e<br />

da ordem espontânea;<br />

2. — Em segundo lugar, deve ser evitada uma oferta monopolista dos serviços, seja pelo Estado,<br />

seja pelo sector privado; isto parece razoável na base de que a competição é o real motor da<br />

produtividade e, assim, da satisfação das necessidades a custos cada vez mais decrescentes; este preceito<br />

levanta, claro está, numerosas questões, uma das quais é a de saber se o Estado deveria ou não deter o<br />

monopólio da emissão de dinheiro; mas, todavia, em caso de dúvida, deve ser seguido o preceito da<br />

presunção da não-intervenção e o ponto de vista do senso comum de que não se deve mudar o que está<br />

fun-cionando bem;<br />

3. — Em terceiro lugar, a intervenção deve ser indirecta ou institucional, não directa e pessoal;<br />

isto decorre largamente do conceito de KARL POPPER de piecemeal social engeneering (engenharia social<br />

parcelar) e, na linguagem de HAYEK, significa que a intervenção, sempre que necessária, deve ser feita<br />

através de regras gerais, estáveis, predictíveis e iguais para todos, mais do que por estritos e específicos<br />

comandos;<br />

4. — Em quarto lugar, a intervenção não deve interferir com os sinais do mercado; por exemplo, em<br />

vez de se estabelecer legislação de salários mínimos, ou de controlo de rendas, os governos deveriam antes<br />

apoiar directamente os que disso necessitam; esquemas como o imposto negativo de rendimento, as<br />

garantias de rendimento mínimo e os vouchers estão usualmente entre as propostas para evitar a<br />

interferência do governo com os sinais do mercado;<br />

5. — Finalmente, as intervenções devem sempre aspirar a evitar situações indesejáveis, mais do<br />

que a promover positivamente um preciso estado de coisas; isto é, claro está, a nossa bem conhecida<br />

distinção entre critérios de distribuição apenas residuais ou negativos e critérios já positivos; mas é<br />

sempre importante lembrar que, numa sociedade livre, nenhuma autoridade pode decidir o lugar dos<br />

indivíduos, nem o resultado preciso a que conduzirão os processos livres.<br />

d) — Tudo isto não pode deixar de nos conduzir à vexata quæstio da chamada Justiça Social, tão<br />

sistematicamente empolada entre nós pelo catolicismo social dominante e pelo socialismo e que HAYEK<br />

tão lucidamente criticou como um «atavismo» e uma «miragem».<br />

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