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Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

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é a sociedade dos ímpios, e a cidade celeste ou cidade de Deus que é a comunidade dos justos. Estas<br />

duas cidades nunca dividem nitidamente o seu campo de acção na história. Nenhum período da história,<br />

nenhuma instituição é dominada exclusivamente por uma ou por outra das duas cidades. Elas nunca se<br />

identificam com os elementos particulares de que a história dos homens é construída, dado que<br />

dependem apenas daquilo que “cada homem singular” decide “ser”. “O amor de si levado até <strong>ao</strong><br />

desprezo de Deus gera a cidade terrena; o amor de Deus levado até <strong>ao</strong> desprezo de si gera a cidade<br />

celeste. Aquela aspira à glória dos homens, esta coloca acima de tudo a glória de Deus, testemunhado<br />

pela consciência... Os cidadãos da cidade terrena são dominados por uma estulta cupidez de<br />

predomínio que os induz a subjugar os outros; os cidadãos da cidade celeste oferecem os seus serviços<br />

uns <strong>ao</strong>s outros com espírito de caridade e respeitam docilmente os deveres de disciplina social” (De<br />

Civitate Dei, XIV, 28)» ⎯ Obra primeiramente citada, págs.195-196.<br />

Por influência de SANTO AGOSTINHO, também MARTINHO LUTERO (1483-1546), a quem se<br />

deve, no plano religioso, a Ruptura da Unidade Religiosa Cristã Europeia, sob o domínio do Papado<br />

de Roma, que ficou conhecida pela Reforma Protestante, defendeu uma doutrina «dos Dois<br />

Reinos».<br />

Diz ele, em FREITAS DO AMARAL, História das Ideias Políticas, já citado, pág. 278 e seguintes:<br />

«(...) “Há dois reinos diferentes: um é o Reino de Deus, o outro é o Reino do Mundo”. O primeiro é o<br />

reino da graça e da misericórdia, o segundo é o reino da có<strong>ler</strong>a e do castigo. Naquele, tudo é “perdão,<br />

delicadeza, amor, serviço dos outros, boas acções, paz e alegria”; neste, tudo é “castigo, repressão,<br />

julgamento e condenação, a fim de que os maus sejam punidos e os bons protegidos”».<br />

Mas, como comenta FREITAS DO AMARAL, in fine:<br />

«(...) Por outro lado, os humanistas e liberais sentem-se sobretudo chocados com a falta, em toda a obra<br />

de LUTERO, da menor sensibilidade <strong>ao</strong>s direitos individuais perante o Estado. Face <strong>ao</strong> Estado, face à<br />

autoridade civil, LUTERO desarma o cidadão. O poder não pertence <strong>ao</strong> povo — não há, para ele,<br />

soberania popular —, não há “direitos fundamentais”. Há apenas submissão <strong>ao</strong> gládio temporal,<br />

entendido como severo instrumento de punição.<br />

Para LUTERO, no confronto entre o Poder e o Indivíduo, mais do que a relação Estado-Cidadão,<br />

aparece sobretudo a relação Estado-Criminoso. O Cidadão é o delinquente que merece ser punido, não<br />

é o indivíduo que carece de ser respeitado e protegido.<br />

Este carácter autoritário e repressivo da política de LUTERO deixou traços indeléveis na cultura alemã.<br />

Ao longo dos tempos, sempre que um pensamento autoritário se tem querido afirmar na Alemanha, lá<br />

aparece inevitavelmente a referência a LUTERO: foi assim com HEGEL, foi assim com BISMARCK,<br />

foi assim com HITLER. Eis um aspecto que não pode ser omitido <strong>ao</strong> <strong>fazer</strong> um balanço crítico da<br />

contribuição de LUTERO para a história das ideias políticas» — os itálicos são nossos.<br />

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