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Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

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significativo e suficientemente relevante e próximo, ou ameaçador, para que «se dessem à maçada» de ir<br />

às urnas ! Como muito o bem disse, na televisão, EDUARDO PRADO COELHO, numa ocasião em que<br />

se discutiam valores supremos e estruturantes, como a Vida e/ou a Liberdade, <strong>ao</strong> que se assistiu foi à<br />

«derrota dos valores»! Aqui, mais uma vez, os Partidos, num «regime de Partidos» como o que aí<br />

temos, que tirem as devidas lições ! Para nós, fica apenas a «tristeza» e a «vergonha» de sermos o povo<br />

que (ainda) somos...<br />

c) — Ainda sobre esta distinção entre Direito e Lei, tão necessária de <strong>fazer</strong>-se em Portugal, onde ainda<br />

vigora, dominantemente, uma mentalidade legalista, bem como acerca da inflação legislativa que<br />

quotidianamente nos envolve e abafa com uma cada vez mais complexa teia de legalidade (que ainda<br />

por cima peca pela falta de clareza, de pertinência e de simplicidade, consistindo num emaranhado<br />

obscuro e contraditório de palavreado técnico e mesmo de linguagem incorrecta gramaticalmente), pode<br />

ter-se em conta o testemunho de um economista, PEDRO ARROJA, no seu <strong>texto</strong> intitulado A Economia<br />

e a Lei, na obra Cataláxia..., já citada, 1993, págs. 315-319, apesar de o próprio autor <strong>fazer</strong>, por vezes,<br />

uso da palavra «lei», de acordo com a mentalidade dominante, onde seria talvez mais apropriado falar de<br />

Direito. Diz, designadamente, o seguinte:<br />

«(...) Os homens viveram durante muitos milénios em pequenas comunidades tribais e em situação de<br />

miséria. Estas comunidades prosseguiam fins comuns — como a sobrevivência e a defesa contra<br />

inimigos externos — e era necessário organizá-las para atingirem esses fins. Na comunidade tribal, as<br />

“leis” possuíam um carácter eminentemente organizacional, especificando os fins que a tribo devia<br />

prosseguir e o modo como esses fins deviam ser conseguidos.<br />

A tradição jurídica romana é uma tradição de pequena comunidade. Foi esta tradição que os países do<br />

Sul da Europa herdaram e passaram à América Latina. Esta tradição vê na lei um instrumento de<br />

organização social.<br />

Quando esta tradição é aplicada a uma grande sociedade moderna ela destrói o jogo social das trocas e<br />

gera pobreza.<br />

Os governantes especificam os fins que as pessoas devem prosseguir e promulgam leis, indicando não<br />

apenas os fins, mas também o modo como eles devem ser atingidos. Sucede que uma boa parte dos<br />

milhões dos cidadãos do país não desejam necessariamente prosseguir esses fins, ou desejam prossegui-<br />

los, mas por via diversa daquela que é prescrita na lei. Resultado: eles vão violar a lei. A prazo, instala-<br />

se no país a convicção de que os cidadãos são violadores da lei, e são os próprios cidadãos a reclamarem<br />

do Estado mais leis que ponham cobro à situação. Os cidadãos reagirão, ou violando as novas leis, ou<br />

imaginando outros fins que prosseguirão à margem das leis existentes. O processo repete-se e um<br />

homem só poderá ganhar a vida violando alguma lei.<br />

Serão os violadores a prosperar, e o homem de carácter, se quer sobreviver, acabará por se transformar<br />

num fora-da-lei. E perante a anarquia generalizada, onde a lei (nota: nós aqui diríamos Direito) foi<br />

totalmente prostituída e o processo de trocas espontâneas ficou paralizado, os cidadãos reclamarão cada<br />

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