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Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

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[Mais «razoável» e «pertinente» do que o fora a propósito da temática do aborto [ver infra, Capítu-lo<br />

III, Ponto 5, B), b)], ou das relações da sociedade portuguesa com a Igreja Católica [ver algures, na<br />

alínea c), do Ponto 9 do presente Capítulo] — JOÃO CARLOS ESPADA, no seu artigo de opinião<br />

intitulado Liberdade para escolher (que é também, significativamente, o título de um <strong>livro</strong> de MILTON<br />

FRIEDMAN), no semanário Expresso de 1 de Agosto de 1998 (pág. 20), depois de se referir a «... um<br />

louvável projecto governamental para implementar a chamada educação sexual no ensino básico e<br />

secundário, começando nos alunos do 1º. Ciclo (entre seis e dez anos), passando pelos do 2º. e 3º. Ciclos<br />

(11-12 e 13-15 anos, respectivamente) e culminando nos alunos do ensino secundário (16-18 anos)» e de<br />

«questionar» criticamente a credibilidade «politicamente correcta» dos «especialistas» que estão por<br />

detrás desse projecto, respaldados que se encontram num «relativismo moral» herdado «... do<br />

colectivismo económico e do vanguardismo político propagados pelo marxismo e pelo radicalismo do<br />

Maio de 68», pergunta:<br />

«Como vai o nosso sistema educativo centralizado satis<strong>fazer</strong> o direito das famílias à liberdade de<br />

escolher a melhor educação sexual para os seus filhos ? Aqui fica, “antes do tempo”, uma pergunta<br />

muito simples» — o bold e o itálico são nossos.<br />

Este artigo deu lugar, subsequentemente, a uma polémica com, pelo menos, EDUARDO PRADO<br />

COELHO, da qual damos conta noutro local do presente <strong>livro</strong> (algures dentro do Ponto 7, do Capítulo<br />

III), mas mais orientada para a questão da imprescindibilidade, ou não, de um padrão normativo-<br />

cultural, pelo qual se defina, em termos relativos e dentro de uma certa margem de<br />

«to<strong>ler</strong>ância/elasticidade», a normalidade (= desejabilidade, aceitabilidade) ou anormalidade (=<br />

indesejabilidade, inaceitabilidade, eventual «perversão») dos comportamentos sexuais a promover e<br />

a acarinhar, ou a rejeitar e socialmente estigmatizar.<br />

Mas, <strong>ao</strong> que parece, essa polémica veio a envolver ainda mais dois nomes: um leitor, HUMBERTO<br />

MENDES; e um artigo de ADEMAR FERREIRA DOS SANTOS; além do já referido EDUARDO<br />

PRADO COELHO – todos em reacção crítica <strong>ao</strong> 1º. <strong>texto</strong> de J.C. ESPADA.<br />

Até que, finalmente, este último, no seu <strong>texto</strong> intitulado Liberdade para escolher (2), publicado no<br />

semanário Expresso de 14 de Agosto de 1998, faz uma síntese de toda a polémica, tira as suas<br />

conclusões e oferece até algumas sugestões «alternativas», aliás bem conhecidas do pensamento liberal:<br />

«(...) Chegados a este ponto, resta-me reafirmar tudo o que escrevi aqui há duas semanas, e dizê-lo da<br />

forma mais enfática: estamos perante uma tentativa de impor na escola pública uma doutrina particular<br />

acerca da ética sexual; esa doutrina é contrária à que, espontaneamente e sem recurso a coerção legal, foi<br />

e continua a ser transmitida de geração em geração através das famílias. Trata-se, por outras palavras, da<br />

tentativa de adopção pelo Estado de uma doutrina oficial — uma doutrina relativista ou politicamente<br />

correcta — que é into<strong>ler</strong>ante relativamente a todas as que divergem dela, pretendendo bani-las da escola<br />

pública.<br />

Acontece, todavia, que a Constituição da República Portuguesa garante, no art. 43º., nº. 1, “a liber-<br />

dade de aprender e ensinar”. E, no nº. 2 do mesmo artigo: “O Estado não pode programar a educação<br />

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