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Poderá fazer ler o texto completo deste livro - Um Jurista ao Vento

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8 - A «Ideia de Direito».<br />

Decisiva vem a ser, contudo, a Síntese Normativa que se exprime na chamada Ideia de<br />

Direito, implícita na, e mesmo pressuposto constitutivo da Ordem de Direito, que se traduz, desde<br />

logo, na simples Ideia de Rectitude — cfr. o significado de Rectum no Dicionário Latino<br />

Português por FRANCISCO TORRINHA (Porto Editora, Ldª., Emp. Lit. Fluninense, Ldª. e Livraria<br />

Arnado, Ldª., 1ª edição-1937 e 2ª. edição-1942), pág. 732:<br />

⎯ «1. Linha recta. 2. O bem (moral); o recto; o justo. 3. O que é lógico, conforme a razão; a razão. //<br />

in rectum: em linha recta (vertical ou horizontalmente) // mens sibi conscia recti: uma consciência recta».<br />

Veja-se ainda, a título de curiosidade, o significado do vocábulo popular Direitura, no Grande<br />

Dicionário da Língua Portuguesa, coordenação de JOSÉ PEDRO MACHADO, Volume IV, 1981, Amigos<br />

do Livro Editores, pág.267: «Qualidade do que é direito, recto, direito.// Caminhada para um ponto sem<br />

desvio nem paragem. //Estado de uma coisa disposta em linha recta. //Inteireza, rectidão, probidade.(...)».<br />

E, o mesmo vocábulo, no GRANDE DICIONÁRIO ENCICLOPÉDICO EDICLUBE, Volume VII,<br />

1996, citado na bibliografia anexa, pág. 2 081: «1. Qualidade de direito. // 2. Direcção rectilínea; alinha-<br />

mento. // 3. Integridade, rectidão. (...)».<br />

Bem como na Síntese dos dois momentos ou pólos de uma irredutível Relação Dialéctica Bipolar: a<br />

que existe entre, por um lado, a Consciência Ético-Axiológica da Pessoa Humana Individual e os seus va-<br />

lores próprios de Dignidade, Autonomia, Liberdade e Responsabilidade; e, por outro lado, a Ordem Jurí-<br />

dica Objectiva, Abstracta e Aberta da Comunidade de Direito — a Síntese entre, portanto, um Proprium e<br />

um Comune, ou também, noutra linguagem, entre o Interesse Próprio e o Interesse Comum.<br />

Síntese essa que também se condensa no chamado «Princípio Normativo do Direito», que é, afinal, o<br />

próprio Princípio da Justiça ⎯ o qual, enquanto Princípio Regulativo (kantiano) e em termos de uma<br />

Óptima Adequação (Justeza), Correspondência, Proporção, Equidade e Reciprocidade, entre os dois ter-<br />

mos de uma Relação — e assim, desde logo, da «Relação» entre o Ser e o Dever-Ser: por forma a que nem<br />

o Ser apenas Sempre repouse plenamente «Em Si», em mera e estrita «Imanência», mas constante-<br />

mente Se Transcenda em direcção <strong>ao</strong> Dever-Ser; nem, por outro lado, o Dever-Ser faça exigências Des-<br />

proporcionadas e Excessivas <strong>ao</strong> Ser, violando a sua «Natureza Própria», mas o «Pressuponha», se Ade-<br />

qúe a Ele e a Ele se Dirija — tudo isto na busca daquela «Unidade Pessoal de “Ser” e “Dever-Ser”» de<br />

que nos fala, entre Nós, A. CASTANHEIRA NEVES.<br />

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