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RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado (2017)

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no mandado de segurança impetrado por servidor estadual inativo, consistente no cálculo a<br />

menor de seus proventos, não foi praticado no exercício de delegação de função pública<br />

federal, referente aos atos de registro de comércio arrolados na Lei n.º 8.934/94, mas a partir<br />

da exegese de leis estaduais de regência da remuneração de cargos e proventos de<br />

aposentadoria dos funcionários da junta comercial mineira. 2. Se houve ou não ilegalidade na<br />

prática do referido ato administrativo, é questão a ser dirimida na Justiça Comum Estadual, e<br />

não na Justiça Federal, pois a hipótese em apreço não é de exercício de função pública federal<br />

delegada. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de <strong>Direito</strong> da 7.ª Vara<br />

da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte/MG, ora suscitado (CC 54.590/MG, Rel.<br />

Min. Maria Thereza de Assis Moura, 3.ª Seção, j. 11.10.2006, DJ 30.10.2006, p. 241).<br />

Enfim, a competência só será da Justiça Federal quando a Junta Comercial estiver agindo no<br />

exercício de delegação de função pública federal, referente aos atos de registro previstos na Lei<br />

9.934/1994.<br />

4.2.<br />

Os atos de registro<br />

As Juntas Comerciais exercem função executiva no âmbito do SINREM, ou seja, são elas que<br />

executam os atos de registro dos empresários individuais, das sociedades empresárias e dos seus<br />

auxiliares. Os atos de registro praticados pelas Juntas Comerciais são: a) matrícula; b)<br />

arquivamento; c) autenticação (art. 32 da Lei 8.934/1994).<br />

Matrícula é um ato de registro praticado pela Junta que se refere a alguns profissionais<br />

específicos, os chamados auxiliares do comércio: leiloeiros, tradutores públicos, intérpretes,<br />

trapicheiros e administradores de armazéns-gerais. Nesse caso, a Junta funciona, grosso modo, como<br />

órgão regulador da profissão.<br />

O arquivamento é o ato de registro que diz respeito, basicamente, aos atos constitutivos da<br />

sociedade empresária, da EIRELI ou do empresário individual. Deve ser feito o arquivamento na

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