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RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado (2017)

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elação contratual. É o que ocorre, por exemplo, no contrato de seguro em favor de terceiro.<br />

Ressalte-se, entretanto, que para que o contrato possa produzir efeitos sobre a esfera jurídica de<br />

terceiros estranhos ao pacto, é preciso que esta possibilidade esteja prevista expressamente em lei.<br />

3.1.3.1.<br />

3.1.4.<br />

3.1.4.1.<br />

A teoria da aparência<br />

Uma questão interessante acerca do princípio da relatividade dos contratos e que tem repercussão<br />

específica relevante no âmbito das relações empresariais é a da possibilidade de uma relação<br />

contratual acarretar deveres para pessoa estranha, em razão da ocorrência de situações aparentes que<br />

possam levar a erro contratantes de boa-fé.<br />

A discussão se dá em função da aplicação da chamada teoria da aparência, segundo a qual, em<br />

determinados casos específicos em que um contratante de boa-fé engana-se diante de uma<br />

situação aparente, tomando-a como verdadeira, podem ser criadas obrigações em relação a<br />

terceiros que não atuaram diretamente na constituição do vínculo contratual.<br />

A teoria da aparência, segundo aponta a doutrina, merece ser aplicada especificamente, por<br />

exemplo, nas hipóteses de excesso de mandato ou de continuação de mandato encerrado, o que<br />

ocorre, não raro, em relações mercantis. Outra hipótese específica de aplicação da teoria da<br />

aparência se dá nos contratos de representação comercial, quando o representante se desvia das<br />

orientações do representado.<br />

A teoria da aparência tem tanta aplicação no âmbito dos contratos empresariais, que certa doutrina<br />

costuma identificar a proteção da aparência como característica essencial do direito empresarial.<br />

Princípio da força obrigatória<br />

Visto que os contratos só geram direitos e deveres entre as partes contratantes, salvo em situações<br />

excepcionais, cumpre destacar que esses direitos e deveres assumidos valem como lei entre essas<br />

partes. Trata-se da aplicação do princípio da força obrigatória dos contratos, representado pela<br />

conhecida cláusula pacta sunt servanda, implícita em qualquer relação contratual.<br />

Em outros termos, pode-se dizer ainda que o princípio da força obrigatória tem uma manifestação<br />

especial, relativa à impossibilidade de uma das partes contratantes se retratar ou alterar,<br />

unilateralmente, as condições acordadas. Assim, em consequência da força obrigatória, há nos<br />

contratos, implicitamente, uma cláusula geral de irretratabilidade e de intangibilidade, fundamental<br />

para a garantia da segurança jurídica das relações contratuais.<br />

A teoria da imprevisão<br />

Da mesma forma que o princípio da relatividade é excepcionado pela teoria da aparência,<br />

conforme vimos, o princípio da força obrigatória também é excepcionado pela aplicação da chamada

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