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RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado (2017)

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chamadas práticas de governança corporativa (corporate governance), decorrente de estudos e<br />

trabalhos desenvolvidos inicialmente na Inglaterra e nos Estados Unidos.<br />

Trata-se, basicamente, de um movimento que visa a estabelecer padrões de gestão para os<br />

negócios explorados em sociedade, centrados, fundamentalmente, nos seguintes princípios: (i)<br />

transparência (não se deve apenas cumprir o dever de informação previsto em lei, mas disponibilizar<br />

às partes interessadas toda e qualquer informação do seu interesse), (ii) equidade no tratamento entre<br />

os acionistas (criação de regras mais protetivas para os minoritários e mais eficientes na prevenção<br />

do abuso por parte dos controladores), (iii) prestação de contas confiável (accountabillity; a<br />

prestação de contas deve seguir critérios de contabilidade seguros, eficientes e internacionalmente<br />

aceitos), e (iv) responsabilidade corporativa (os administradores/controladores devem zelar pela<br />

sustentabilidade das empresas que administram/controlam, visando à longevidade delas e<br />

incorporando em suas gestões preocupações de ordem social e ambiental, por exemplo).<br />

A preocupação com a governança corporativa nos remete a alguns fatos históricos relevantes e a<br />

alguns trabalhos acadêmicos influentes.<br />

Quanto aos fatos históricos relevantes, merece destaque o desenvolvimento dos mercados<br />

financeiro e de capitais a partir do século XX, sobretudo nos EUA, o que acarretou uma mudança<br />

sensível na estrutura das grandes companhias, as quais passaram a ter o capital cada vez mais<br />

pulverizado (fenômeno da dispersão acionária), o que permitiu que empresas passassem a ter<br />

controle minoritário ou gerencial. Nessas situações, a gestão das companhias não cabia mais aos seus<br />

verdadeiros donos (proprietários da maioria das ações), mas àqueles administradores (acionistas<br />

minoritários ou mesmo pessoas estranhas ao quadro social) que, por sua competência/eficiência,<br />

conseguiam se eleger nas assembleias anuais. Enfim, pela primeira vez na história se verificava uma<br />

separação entre propriedade e controle dos meios de produção.<br />

Quanto aos trabalhos acadêmicos influentes, podem ser mencionadas as obras de Berle e Means<br />

sobre dispersão acionária, e de Jensen e Meckling sobre teoria da firma. Estes autores perceberam<br />

que a separação entre propriedade e controle gera o “conflito de agência”, que se dá especialmente<br />

quando os proprietários da empresa (acionistas) delegam seu controle a profissionais especializados<br />

(administradores), situação que muitas vezes pode acarretar divergências sobre a melhor gestão dos<br />

negócios. É verdade que tal conflito é muito mais latente nos países em que é grande o número de<br />

companhias de capital social muito pulverizado (“controle gerencial”), mas ele também existe em<br />

países como o Brasil, onde predominam empresas com capital social concentrado (“companhias<br />

familiares”), principalmente quando tais empresas crescem e ganham novos sócios, como herdeiros<br />

ou investidores externos.<br />

Do conflito de agência decorre o “problema do agente principal”: os executivos contratados para<br />

administrar as companhias acabam tomando decisões pensando mais no seu benefício próprio<br />

(aumento de salários e de bônus, estabilidade no comando da empresa etc.) do que no benefício dos

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