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RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado (2017)

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uma vez que responsabiliza o endossante e protege o endossatário contra eventuais vícios<br />

decorrentes de relações anteriores.<br />

7.2.<br />

Aval<br />

Outro instituto importante do regime jurídico cambial é o aval, ato cambiário pelo qual um<br />

terceiro (o avalista) se responsabiliza pelo pagamento da obrigação constante do título. Está<br />

regulado pelo art. 30 da Lei Uniforme (no mesmo sentido é o art. 897 do Código Civil). O avalista,<br />

ao garantir o cumprimento da obrigação do avalizado, responde de forma equiparada a este.<br />

O local apropriado para a realização do aval é o anverso do título, caso em que basta a simples<br />

assinatura do avalista. Nada impede, todavia, que o aval seja feito no verso da cártula, bastando para<br />

tanto, além da assinatura, a expressa menção de que se trata de aval.<br />

O aval também pode ser feito em branco, hipótese em que não identifica o avalizado, ou em preto,<br />

caso em que o avalizado é expressamente indicado. Quando o aval é em branco, presume-se que foi<br />

dado em favor de alguém: no caso da letra de câmbio, presume-se em favor do sacador; nos demais<br />

títulos, em favor do emitente ou subscritor.<br />

Há que se diferenciar ainda os avais simultâneos dos avais sucessivos. Os avais simultâneos,<br />

também denominados coavais, ocorrem quando duas ou mais pessoas avalizam um título<br />

conjuntamente, garantindo a mesma obrigação cambial. Assim, nos avais simultâneos os avalistas são<br />

considerados uma só pessoa, razão pela qual assumem responsabilidade solidária regida pelas<br />

regras do direito civil. Em suma: eles dividem a dívida, razão pela qual se um deles pagá-la<br />

integralmente ao credor, terá direito de regresso contra o devedor principal relativo ao total da<br />

dívida, mas terá direito de regresso contra o outro avalista apenas em relação à sua parte – se forem<br />

apenas dois avalistas, por exemplo, terá direito de regresso em relação a apenas metade da dívida.<br />

Os avais sucessivos, por sua vez, também chamados de aval de aval, ocorrem quando alguém avaliza<br />

um outro avalista. Nesse caso, todos os eventuais avalistas dos avalistas terão a mesma<br />

responsabilidade do avalizado, ou seja, aquele que pagar a dívida terá direito de regresso em<br />

relação ao total da dívida, e não apenas em relação a uma parte dela.

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