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RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado (2017)

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de negociação privada; e (ii) valor de mercado.<br />

O primeiro se refere às ações negociadas fora do mercado aberto de capitais. O segundo, por sua<br />

vez, refere-se às ações de companhias abertas negociadas no âmbito do mercado de capitais, o qual<br />

compreende, conforme já estudado, a bolsa de valores e o mercado de balcão.<br />

As ações de companhias fechadas, portanto, como não são admitidas à negociação no mercado<br />

de capitais, possuem apenas valor de negociação privada. Por outro lado, as ações de companhias<br />

abertas podem ter um valor de negociação privada – quando vendidas fora do mercado de<br />

capitais – ou um valor de mercado, o que é mais comum, já que as operações de compra e venda<br />

dessas ações se desenvolve, normalmente, no mercado de capitais, seja na bolsa ou no mercado de<br />

balcão. Esse valor de mercado que as ações da companhia aberta possuem é também chamado de<br />

valor bursítico ou valor de cotação, variando em função dos mais diversos fatores econômicos.<br />

6.3.9.3.4. Valor econômico<br />

A avaliação do valor econômico da ação também é muitas vezes importante. Chega-se a esse<br />

valor por meio da realização de estudos altamente complexos elaborados por técnicos<br />

especializados. Após esses estudos, consegue-se estabelecer um valor que seria vantajoso para a<br />

parte que está negociando a ação, comprando-a ou vendendo-a. Em suma: o valor econômico é<br />

aquele que os peritos entendem, após a elaboração de estudos técnicos específicos, que as ações<br />

possivelmente valeriam se fossem postas à venda no mercado de capitais.<br />

Dentre os métodos usados pelos especialistas para o cálculo do valor econômico da ação, merece<br />

destaque o método do fluxo de caixa descontado.<br />

A definição do valor econômico de uma ação é de muita valia, por exemplo, em casos de<br />

averiguação de responsabilidade dos administradores de companhias em cuja gestão tenha havido<br />

negociações envolvendo ações das quais a mesma era titular. Imagine-se uma situação em que os<br />

administradores da companhia X, que era proprietária de ações da companhia Y, venderam essas por<br />

um determinado valor. O conselho fiscal da companhia X, duvidando do acerto da referida operação,<br />

resolve analisá-la, procedendo-se, então, ao cálculo do valor econômico daquelas ações no momento<br />

em que foram alienadas. Caso se constate que as ações foram vendidas por um preço muito aquém do<br />

valor econômico apurado pelos especialistas contratados para a avaliação, pode-se responsabilizar<br />

os administradores que conduziram a negociação, que com certeza foi prejudicial aos interesses da<br />

companhia.<br />

6.3.9.3.5. Preço de emissão<br />

Além das operações de compra e venda de ações, realizadas no mercado de capitais secundário e<br />

nas quais se observa o valor de negociação, há também as operações de emissão e subscrição de<br />

novas ações, as quais, conforme já estudado anteriormente, se desenvolvem no âmbito do mercado de

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