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RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado (2017)

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constituído mediante contrato aprovado pelo órgão da sociedade competente para autorizar a<br />

alienação de bens do ativo não circulante, do qual constarão: I – a designação do consórcio se<br />

houver; II – o empreendimento que constitua o objeto do consórcio; III – a duração, endereço e foro;<br />

IV – a definição das obrigações e responsabilidade de cada sociedade consorciada, e das prestações<br />

específicas; V – normas sobre recebimento de receitas e partilha de resultados; VI – normas sobre<br />

administração do consórcio, contabilização, representação das sociedades consorciadas e taxa de<br />

administração, se houver; VII – forma de deliberação sobre assuntos de interesse comum, com o<br />

número de votos que cabe a cada consorciado; VIII – contribuição de cada consorciado para as<br />

despesas comuns, se houver”. Complementando a regra, seu parágrafo único prevê que “o contrato de<br />

consórcio e suas alterações serão arquivados no registro do comércio do lugar da sua sede, devendo<br />

a certidão do arquivamento ser publicada”.<br />

(FGV – CODEMIG – Advogado Societário – 2015) 16 Você é procurado para opinar<br />

sobre a constituição de um consórcio do qual participará a companhia para a qual<br />

advoga. Sobre o tema, analise as afirmativas a seguir:<br />

1) A companhia poderá constituir consórcio com outras sociedades do mesmo tipo ou do tipo limitada, desde que todas<br />

integrem o mesmo grupo econômico, para a realização de empreendimento comum.<br />

2) O consórcio é constituído mediante contrato aprovado pelo órgão da sociedade competente para autorizar a alienação<br />

de bens do ativo não circulante, que na companhia aberta é o Conselho de Administração.<br />

3) O contrato de consórcio e suas alterações serão arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis do lugar da<br />

sede de cada sociedade participante, devendo a certidão de arquivamento ser averbada no Registro de Títulos e<br />

Documentos.<br />

4) As sociedades participantes somente se obrigam nas condições previstas no contrato de consórcio, respondendo<br />

cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.<br />

5) A falência de uma das consorciadas produz a extinção do consórcio de pleno direito, cabendo ao administrador judicial<br />

a apuração dos créditos que a falida detiver em face das outras consorciadas.<br />

Deve ser apontado como procedente somente o que se afirma em:<br />

(A)<br />

(B)<br />

(C)<br />

(D)<br />

(E)<br />

1.<br />

2 e 4.<br />

5.<br />

1, 2 e 3.<br />

3, 4 e 5.<br />

7.6.4.<br />

Sociedade subsidiária integral<br />

Já destacamos que o direito societário brasileiro só admite dois casos de sociedade unipessoal: e<br />

um desses casos é justamente o da conhecida sociedade subsidiária integral, modelo específico de<br />

sociedade anônima em que todas as ações são de titularidade de um único acionista, o qual, por sua<br />

vez, será sempre uma sociedade brasileira.<br />

A sociedade subsidiária integral está disciplinada no art. 251 da LSA, que assim dispõe: “a

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