07.04.2018 Views

RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado (2017)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

fim comum: rentabilidade pela venda de mercadorias, da qual participam ambos”.<br />

Tributário. Shopping center. Faturamento mensal. COFINS: não incidência. 1. O fato gerador<br />

da COFINS é o faturamento mensal pela venda de mercadorias, de mercadorias e serviços e<br />

serviços de qualquer natureza. 2. O resultado econômico pela locação de coisas ou de bens<br />

escapa à incidência da contribuição questionada (LC 70/1991, art. 2.º). 3. Os contratos de<br />

locação de espaços em shopping center são contratos atípicos, ensejando locação de bens e<br />

serviços. 4. Recurso especial provido (REsp 178.908/CE, Rel. Min. Eliana Calmon, 2.ª Turma, j.<br />

12.09.2000, DJ 11.12.2000 p. 187).<br />

Sobre o contrato de shopping center, foi aprovado o Enunciado 30 na I Jornada de <strong>Direito</strong><br />

Comercial do CJF: “Nos contratos de shopping center, a cláusula de fiscalização das contas do<br />

lojista é justificada desde que as medidas fiscalizatórias não causem embaraços à atividade do<br />

lojista”. Essas cláusulas são muito comuns nos contratos de shopping center, sobretudo quando o<br />

aluguel é contratado em percentual do faturamento do lojista.<br />

Por fim, destaque-se que a legislação admite a propositura de ação renovatória nos contratos de<br />

locação de espaços em shopping centers. Nesse caso, previu a lei que não cabe alegar, para a<br />

retomada do imóvel, a necessidade do bem para uso próprio, nem para transferência de<br />

estabelecimento empresarial existente há mais de um ano cuja maioria do capital seja de sua<br />

titularidade ou de seu cônjuge, ascendente ou descendente (art. 52, § 2.º, da Lei 8.245/1991).<br />

7.7.1.1.<br />

A problemática sobre as cláusulas de raio nos contratos de shopping center<br />

A cláusula de raio é comumente utilizada nos contratos de shopping center. Analisada sob a ótica<br />

do direito privado, em demandas entre lojistas e os respectivos shopping centers, os tribunais<br />

brasileiros já admitiram sua validade.<br />

(…) Apelação. Ação renovatória. Locação entre shopping center e lojista. Cláusula proibindo o<br />

locatário de também se instalar em shopping concorrente durante a vigência do negócio.<br />

Validade, em tese, da disposição contratual, denominada cláusula de raio. Relação peculiar<br />

oriunda do contrato celebrado entre shopping centers e lojistas, caracterizando, não uma mera<br />

locação, mas parceria de negócios entre empreendedor e lojistas. Ampla liberdade para a<br />

celebração de contratos do gênero, nos termos do art. 54 da Lei 8.245/91. (…) (TJSP, Apelação<br />

com Revisão 816.681-0/4, Rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli, j. 18.10.2005, DJ<br />

25.10.2005).<br />

No entanto, o CADE, ao analisar o tema sob a ótica do direito concorrencial, entendeu que em<br />

alguns casos ela viola o princípio da livre concorrência e pode configurar, pois, prática

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!