07.04.2018 Views

RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado (2017)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

6.3.9.2. Classes de ações<br />

Como a sociedade anônima, conforme destacamos no início do seu estudo, é o tipo societário<br />

mais atrativo para os grandes empreendimentos, ela possui um interessante mecanismo para atração<br />

de investidores os mais variados: a divisão de suas ações em classes, nomeadas pelas letras do<br />

alfabeto, cada qual conferindo certos direitos e deveres aos seus titulares. Dividindo suas ações<br />

em classes distintas, a companhia consegue agrupá-las conforme os direitos e restrições por elas<br />

conferidos, o que lhe permite atrair investidores que possuem interesses distintos em relação à<br />

sociedade.<br />

Com efeito, imagine-se que uma determinada companhia, por exemplo, atue no ramo industrial de<br />

alimentos e tenha seu capital dividido em ações ordinárias – cujos acionistas, como visto, possuem<br />

direito de voto – e ações preferenciais sem direito a voto, estas divididas nas classes A, cujos<br />

titulares possuem direito ao recebimento e dividendo fixo, e B, cujos titulares possuem direito à<br />

prioridade no reembolso de capital. Essa companhia conseguirá atrair investidores interessados nas<br />

ações ordinárias – provavelmente um grupo econômico ligado ao ramo industrial de alimentos que<br />

deseja o controle da sociedade –, investidores interessados nas ações preferenciais da classe A –<br />

provavelmente especuladores do mercado de capitais, que viram naquela S/A uma possibilidade<br />

segura para aplicação para seus recursos, dada a garantia de dividendo fixo oferecida pelas suas<br />

ações – e investidores interessados nas ações preferenciais da classe C – possivelmente um fundo de<br />

pensão, por exemplo.<br />

Registre-se, por fim, que segundo o art. 15, § 1.º, da LSA “as ações ordinárias da companhia<br />

fechada e as ações preferenciais das companhias aberta e fechada poderão ser de uma ou mais<br />

classes”. Isso significa que em qualquer companhia as ações preferenciais podem ser divididas em<br />

classes, mas apenas nas companhias fechadas é possível dividir as ações ordinárias em classes.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!