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RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado (2017)

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aceite, não ocorrerá o vencimento antecipado da letra, uma vez que aquele dia já é a data de<br />

vencimento do título. Assim, garante o sacador que não será surpreendido com o vencimento<br />

antecipado do título.<br />

Existe ainda uma pequena variante da cláusula não aceitável, por meio da qual o sacador estipula<br />

uma data certa a partir da qual a letra pode ser levada a aceite. Antes dessa data, portanto, é vedada<br />

a apresentação do título para aceite do sacado. Veja-se a diferença: na cláusula não aceitável, a letra<br />

não pode ser levada a aceite antes do vencimento; nessa variante da cláusula, a letra pode ser<br />

apresentada para aceite antes do seu vencimento, mas somente após uma certa data fixada pelo<br />

sacador.<br />

Destaque-se, por fim, que a cláusula não aceitável não é admitida nas letras de câmbio a certo<br />

termo da vista, uma vez que nestas, conforme se verá no tópico seguinte, o prazo de vencimento<br />

somente se inicia a partir do aceite.<br />

(CESPE – Telebras – Advogado – 2015) 1 Acerca da letra de câmbio, julgue o item a<br />

seguir.<br />

A Lei Uniforme admite que uma letra a certo tempo da vista seja sacada com a cláusula não aceitável, para proibir o<br />

aceite do sacado; consequentemente, a apresentação dessa letra ao sacado poderá ser feita apenas na data do seu<br />

pagamento.<br />

6.1.3.<br />

Vencimento da letra<br />

Emitida a letra e realizado o aceite pelo sacado, o título se torna exigível a partir do seu<br />

vencimento, podendo-se distinguir, quanto a esse fato, quatro espécies de letras de câmbio: a) letra<br />

com dia certo; b) letra à vista; c) letra a certo termo da vista; e d) letra a certo termo da data.<br />

A letra com dia certo é a que vence em data preestabelecida pelo sacador, logicamente posterior<br />

à data do saque. Assim, no momento da emissão é fixada uma data certa, mencionada no título, em<br />

que a letra irá vencer. A letra à vista, por sua vez, é aquela que tem seu vencimento no dia da<br />

apresentação do título ao sacado. Não há a prefixação de uma data específica, portanto. Já a letra a<br />

certo termo da vista é a que vence após um determinado prazo, estipulado pelo sacador quando de<br />

sua emissão, que começa a correr a partir da vista (aceite) do título. Pode-se prever, pois, que a letra<br />

vence dois meses após o aceite. Por fim, a letra a certo termo da data também vence após um<br />

determinado prazo estipulado pelo sacador, mas que começa a correr não a partir do aceite, mas a

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