07.04.2018 Views

RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado (2017)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Aliás, no Brasil não é incomum que sociedades anônimas – sobretudo companhias fechadas<br />

familiares – assumam essa feição personalista, por meio de regras estatutárias, como as que impõem<br />

a limitação de circulação de ações nominativas (art. 36 da LSA) ou por meio de acordos de<br />

acionistas (art. 118 da LSA).<br />

A jurisprudência consolidada do STJ, a partir do EREsp 111.294/PR, relatado pelo eminente<br />

Ministro Castro Filho, e do EREsp 419.174/SP, relatado pelo eminente Ministro Aldir Passarinho<br />

Junior, está em consonância com a doutrina atual, que há tempos não adota mais a tese segundo a qual<br />

toda sociedade anônima é necessariamente uma sociedade de capital.<br />

Assim, em cada caso devem-se analisar os aspectos estatutários e contratuais para aferir se a<br />

sociedade anônima fechada ostenta feição capitalista (vínculo intuitu pecuniae) ou feição<br />

personalista (vínculo intuitu personae). Da mesma forma, deve-se analisar atentamente o contrato<br />

social da sociedade limitada para aferir se ela ostenta feição capitalista (vínculo intuitu pecuniae)<br />

ou feição personalista (vínculo intuitu personae).<br />

5.<br />

SOCIEDADES NÃO PERSONIFICADAS<br />

O Código Civil divide as sociedades em dois grandes grupos: em um grupo, ele tratou das<br />

sociedades personificadas; no outro, das sociedades não personificadas. Neste, estão a sociedade<br />

em comum e a sociedade em conta de participação. No grupo das sociedades personificadas, por<br />

sua vez, estão a sociedade simples pura, a sociedade limitada, a sociedade anônima, a sociedade<br />

em nome coletivo, a sociedade em comandita simples, a sociedade em comandita por ações e a<br />

sociedade cooperativa.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!