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RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado (2017)

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Quanto às fontes materiais do direito empresarial, destacam-se os fatores econômicos. O<br />

arcabouço jurídico-empresarial de um país será absolutamente influenciado pela economia desse<br />

país. Por exemplo, um país mais liberal, do ponto de vista econômico, terá regras empresariais<br />

menos intervencionistas, que garantam um ambiente de livre mercado mais seguro e estável para os<br />

empreendedores. É verdade que a economia influencia o ordenamento jurídico como um todo, mas<br />

não é exagero afirmar que é no direito empresarial onde sua influência se mostra mais forte e<br />

decisiva.<br />

No tocante às fontes formais do direito empresarial, os comercialistas, acolhendo uma<br />

classificação formulada por Carvalho de Mendonça, dividem-nas em primárias ou diretas e<br />

subsidiárias ou indiretas. Estas são aplicadas, obviamente, apenas se aquelas apresentarem lacunas.<br />

As fontes formais primárias mais importantes do direito empresarial são as normas que regem o<br />

exercício profissional de atividade econômica organizada, ou seja, as normas que disciplinam a<br />

empresa e os empresários. Tradicionalmente, as principais normas desse tipo estão previstas no<br />

próprio Código Comercial. Hodiernamente, porém, não se pode dizer isso quanto ao Código<br />

Comercial brasileiro, que após a edição do Código Civil contém apenas as normas que disciplinam o<br />

comércio marítimo. Hoje, portanto, as normas nucleares que regem o direito comercial/empresarial<br />

estão no Código Civil, mais precisamente entre os arts. 966 e 1.195 (Livro II do CC, chamado de<br />

“direito de empresa”). São normas que conceituam o empresário, estabelecem requisitos para o<br />

exercício de empresa individualmente, regem as sociedades empresárias, tratam do nome<br />

empresarial e do estabelecimento empresarial etc.<br />

Além do Código Comercial (normas sobre comércio marítimo) e do Código Civil (normas<br />

empresariais gerais), existem outros diplomas legislativos que também ostentam fontes formais<br />

primárias do direito comercial/empresarial. Não se trata de códigos, mas de microssistemas<br />

legislativos que se limitam a disciplinar uma área específica desse ramo do direito. Podem ser<br />

citadas, por exemplo, a Lei 8.934/1994, que trata do registro de empresas; a Lei 6.404/1976, que<br />

trata das sociedades por ações; a Lei Complementar 123/2006, que trata das microempresas e das<br />

empresas de pequeno porte; a Lei 11.101/2005, que trata dos procedimentos de falência e de<br />

recuperação de empresas; dentre outras.<br />

Dado o cosmopolitismo do direito comercial/empresarial, os Tratados Internacionais também são<br />

importantes fontes formais primárias desse ramo jurídico. Nesse sentido, podem ser citados a<br />

Convenção da União de Paris e os Acordos TRIPS, que orientam a nossa Lei de Propriedade<br />

Industrial (Lei 9.279/1996), bem como a Lei Uniforme de Genebra, ela própria incorporada ao nosso<br />

ordenamento jurídico pelos Decretos 57.595/1966 e 57.663/1966.<br />

Como fonte formal subsidiária do direito comercial/empresarial podem ser mencionados os usos<br />

e costumes mercantis, sobretudo porque o direito comercial, como visto, surgiu como um direito<br />

consuetudinário, baseado nas práticas mercantis dos mercadores medievais. Os usos e costumes

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