07.04.2018 Views

RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado (2017)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Possibilidade. (…) 2. Os arts. 187 e 29 da Lei 6.830/80 não representam um óbice à<br />

habilitação de créditos tributários no concurso de credores da falência; tratam, na verdade,<br />

de uma prerrogativa da entidade pública em poder optar entre o pagamento do crédito pelo<br />

rito da execução fiscal ou mediante habilitação do crédito. 3. Escolhendo um rito, ocorre a<br />

renúncia da utilização do outro, não se admitindo uma garantia dúplice. Precedentes. (…)<br />

(REsp 1.103.405/MG, Rel. Min. Castro Meira, 2.ª Turma, j. 02.04.2009, DJe 27.04.2009).<br />

Falência. Habilitação de Crédito. Contribuição parafiscal devida ao Senai. Possibilidade.<br />

1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a possibilidade de cobrança do crédito por<br />

meio de execução fiscal não impede a opção do credor pela habilitação do crédito no<br />

processo falimentar.<br />

(…) (REsp 874.065/RS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 17.11.2011, DJe<br />

25.11.2011).<br />

2.6.2.2.<br />

Necessidade de demonstração da origem da dívida<br />

Na vigência da legislação falimentar anterior, o STJ entendia que o credor tinha o dever de<br />

comprovar a origem do seu crédito do pedido de habilitação, uma vez que o art. 82 do antigo<br />

Decreto-lei 7.661/1945 assim determinava, expressamente. Nesse sentido, confira-se:<br />

<strong>Direito</strong> <strong>Empresarial</strong>. Recurso especial. Habilitação de crédito em falência. Nota Promissória.<br />

Ausência de demonstração da origem do crédito. Improcedência do pedido de habilitação<br />

reconhecida. – Nas habilitações de crédito regidas pelo Decreto-Lei 7.661/45, é<br />

imprescindível que seja demonstrada a origem do crédito, mesmo nas hipóteses em que o<br />

valor reclamado encontra-se lastreado em título de crédito dotado de autonomia e abstração.<br />

Precedentes. – A exigência legal de demonstração da origem do crédito justifica-se pela<br />

necessidade de verificação da legitimidade dos créditos, com o intuito de impossibilitar que<br />

fraudes e abusos sejam cometidos em detrimento dos verdadeiros credores da falida. – Não<br />

indicado o negócio, o fato ou as circunstâncias da quais resultariam as obrigações do falido,<br />

impõe-se a improcedência do pedido de habilitação do crédito. Recurso especial provido. Ônus<br />

sucumbenciais redistribuídos (REsp 890.518/SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3.ª Turma, j.<br />

20.10.2009, DJe 17.11.2009).<br />

Habilitação de crédito em falência. Art. 82 da Lei Falimentar. Origem do crédito. 1. A<br />

jurisprudência da Corte tem entendido que é necessária a correta demonstração da origem<br />

do crédito, o que, segundo as instâncias ordinárias, não ocorreu no presente caso. 2. Recurso<br />

especial não conhecido (REsp 556.032/SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes <strong>Direito</strong>, 3.ª<br />

Turma, j. 14.06.2004, DJ 20.09.2004, p. 285).<br />

Comercial. Falência. Habilitação de crédito. Indicação da origem. A indicação da origem do

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!