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RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado (2017)

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partir da própria emissão (saque) do título.<br />

Lembre-se de que nos casos de recusa de aceite ocorre o vencimento antecipado da letra de<br />

câmbio, situação em que ela se torna imediatamente exigível contra o seu sacador.<br />

6.1.4.<br />

Prazo de apresentação e pagamento da letra<br />

Entregue a letra ao tomador, ele deve, como visto, levá-la ao sacado para que este proceda ao<br />

aceite do título.<br />

Na letra a certo termo da vista, o tomador deverá apresentá-la para aceite no prazo estabelecido<br />

no título ou, caso não tenha sido estabelecido prazo algum, dentro de um ano, contado da data de sua<br />

emissão (art. 23 da Lei Uniforme).<br />

Na letra à vista, por sua vez, o tomador não precisa necessariamente levá-la para aceite do<br />

sacado, podendo optar por apresentá-la diretamente para pagamento, o que deve ser feito em um ano<br />

a partir da emissão do título.<br />

Destaque-se que, uma vez apresentada a letra para aceite, o sacado deverá devolvê-la de imediato<br />

(art. 24 da Lei Uniforme), não podendo retê-la, sob pena, inclusive, de responsabilização penal pelo<br />

crime de apropriação indébita (art. 168 do Código Penal). Pode o sacado, todavia, requerer ao<br />

tomador que a letra lhe seja apresentada novamente no dia seguinte ao da primeira apresentação, ou<br />

seja, 24 horas depois. Trata-se do chamado “prazo de respiro”.<br />

Aceita a letra, caberá ao tomador aguardar a data do seu vencimento. Vencida a letra, ela se<br />

tornará, como mencionamos no tópico antecedente, exigível, devendo então ser apresentada ao<br />

aceitante para pagamento, que deve ser realizado, em princípio, por ele próprio, que é o seu devedor<br />

principal.<br />

Em regra, a letra deverá ser apresentada para pagamento no dia do seu vencimento, salvo se esse<br />

recair em dia não útil, caso em que deve ser apresentada no dia útil seguinte. Vencido o título, caso o<br />

tomador não apresente a letra para pagamento, começa a fluir o prazo para protesto, que na letra de<br />

câmbio deverá ser feito nos dois dias úteis seguintes ao vencimento (art. 44 da Lei Uniforme).

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