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RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado (2017)

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saída, além do passivo também a ser apurado de igual forma.<br />

Parágrafo único. Em todos os casos em que seja necessária a realização de perícia, a<br />

nomeação do perito recairá preferencialmente sobre especialista em avaliação de sociedades.<br />

Art. 607. A data da resolução e o critério de apuração de haveres podem ser revistos pelo juiz,<br />

a pedido da parte, a qualquer tempo antes do início da perícia.<br />

Art. 608. Até a data da resolução, integram o valor devido ao ex-sócio, ao espólio ou aos<br />

sucessores a participação nos lucros ou os juros sobre o capital próprio declarados pela<br />

sociedade e, se for o caso, a remuneração como administrador.<br />

Parágrafo único. Após a data da resolução, o ex-sócio, o espólio ou os sucessores terão direito<br />

apenas à correção monetária dos valores apurados e aos juros contratuais ou legais.<br />

Art. 609. Uma vez apurados, os haveres do sócio retirante serão pagos conforme disciplinar o<br />

contrato social e, no silêncio deste, nos termos do § 2.º do art. 1.031 da Lei nº 10.406, de 10 de<br />

janeiro de 2002 (Código Civil).<br />

Merecem destaque também as normas sobre penhora de quotas de sociedade (art. 861), penhora<br />

de estabelecimento empresarial (arts. 862 a 865) e penhora de faturamento da empresa (art. 866).<br />

7.<br />

QUESTÕES 2<br />

(CESPE/DP DF 2001) Até os dias atuais, remanesce a dificuldade em se distinguir os atos comerciais dos atos<br />

civis. Em virtude dessa dificuldade, alguns autores chegaram até mesmo a propalar a inexistência de objeto<br />

próprio para o direito comercial, sustentando que tal direito não consistia numa disciplina autônoma. Tendo em<br />

vista essa circunstância, julgue os itens subsequentes.<br />

1.<br />

2.<br />

No Brasil, ante a dificuldade de um conceito doutrinário e científico para os atos de comércio, passaram a ser<br />

adotados critérios de direito positivo, de modo que são considerados atos de comércio aqueles que a lei designar<br />

como tais.<br />

Tanto o Código Comercial quanto o antigo Regulamento 737, de 1850, enumeram, exemplificativamente, os atos<br />

considerados comerciais pelo direito brasileiro.

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