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RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado (2017)

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sócios é importante porque permite a verificação da existência de eventuais impedimentos à<br />

participação na sociedade. No caso de sócio pessoa jurídica, por exemplo, será preciso verificar se<br />

o seu objeto social lhe permite participar de outras sociedades.<br />

Após a qualificação dos sócios, deve o contrato qualificar a própria sociedade. Com efeito, o<br />

inciso II do art. 997 do Código Civil dispõe que o contrato social também deve mencionar “II –<br />

denominação, objeto, sede e prazo da sociedade”.<br />

Quanto ao fato de o dispositivo legal em comento usar a expressão denominação, já afirmamos no<br />

capítulo 2, quando do estudo do nome empresarial das sociedades, que não se deve entender que as<br />

sociedades simples não podem usar firma. Nesse sentido, aliás, é o Enunciado 213 das Jornadas de<br />

<strong>Direito</strong> Civil do CJF: “o art. 997, inc. II, não exclui a possibilidade de sociedade simples utilizar<br />

firma ou razão social”. Assim, a sociedade simples pura pode usar denominação social (usando,<br />

pois, uma expressão linguística qualquer na formação do seu nome) ou firma social (usando, nesse<br />

caso, o nome civil dos seus próprios sócios).<br />

Quanto ao objeto social, é importante relembrar que a sociedade simples pura, embora exerça<br />

atividade econômica e possua finalidade lucrativa, não poderá explorar atividade empresarial, já<br />

que nesse caso a sociedade seria empresária, devendo registrar-se na Junta Comercial e adotar um<br />

dos tipos societários empresariais típicos previstos no Código Civil (sociedade limitada, sociedade<br />

anônima etc.). Exemplo de objeto social explorado por sociedade simples pura, conforme já<br />

afirmamos, é o exercício de atividade intelectual, de natureza literária, científica ou artística (art.<br />

966, parágrafo único, do Código Civil), como ocorre nas chamadas sociedades uniprofissionais.<br />

A sede e o prazo da sociedade também são dados importantes. A sede definirá o Cartório onde<br />

será feito o registro do contrato social, enquanto o prazo definirá o período de duração da sociedade,<br />

lembrando-se apenas de que, em regra, as sociedades são constituídas por prazo indeterminado.<br />

6.1.1.3.<br />

Capital social<br />

Outro dado que o contrato social deve necessariamente mencionar, segundo o art. 997, inciso III,<br />

do Código Civil, é o “capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender<br />

qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária”.<br />

Vimos que as sociedades são pessoas jurídicas de direito privado decorrentes da união de<br />

pessoas cujo objeto social é o exercício de atividade econômica. Para que a sociedade inicie sua<br />

respectiva atividade econômica, ou seja, para que ela cumpra seu objeto social, é necessário o<br />

aporte de recursos por parte de seus sócios, os quais, então, precisam entregar-lhe determinadas<br />

importâncias, que corresponderão ao chamado capital social. Portanto, pode-se definir o capital<br />

social, grosso modo, como o montante de contribuições dos sócios para a sociedade, a fim de que<br />

ela possa cumprir seu objeto social.<br />

O capital social deve ser sempre expresso em moeda corrente nacional, e pode compreender

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