07.04.2018 Views

RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado (2017)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

9.1.<br />

Títulos de crédito comercial<br />

Dentre os chamados títulos de crédito comercial, destacam-se o conhecimento de depósito e o<br />

warrant, disciplinados pelo Decreto 1.102/1903. Trata-se de títulos emitidos pelos armazéns-gerais,<br />

referentes a depósito de mercadorias: o conhecimento de depósito é título representativo da<br />

mercadoria depositada, a qual pode ser transferida com o endosso do título. Já o warrant, por sua<br />

vez, é título constitutivo de promessa de pagamento, cuja garantia é a própria mercadoria depositada.<br />

Além dos dois títulos acima mencionados, há também a cédula de crédito comercial e a nota de<br />

crédito comercial, disciplinadas pela Lei 6.840/1980. Trata-se de títulos causais, resultantes de<br />

financiamento obtido por empresas no mercado financeiro, para finalidade comercial. Ambos<br />

constituem promessa de pagamento, com a distinção já apontada acima: a cédula de crédito<br />

comercial ostenta garantia real, incorporada à própria cártula, e a nota de crédito comercial não<br />

possui garantia real.<br />

9.2.<br />

Títulos de crédito industrial<br />

Os títulos de crédito industrial são a cédula de crédito industrial e a nota de crédito industrial,<br />

disciplinadas pelo Decreto-lei 413/1969. Trata-se de títulos causais, resultantes de financiamento<br />

obtido por empresas no mercado financeiro, para finalidade industrial. Ambas constituem promessa<br />

de pagamento, com a distinção já apontada acima: a cédula de crédito industrial ostenta garantia real,<br />

incorporada à própria cártula, e a nota de crédito industrial não possui garantia real.<br />

9.3.<br />

Títulos de crédito à exportação<br />

Os títulos de crédito à exportação são a cédula de crédito à exportação e a nota de crédito à<br />

exportação, disciplinadas pela Lei 6.313/1975. Trata-se de títulos causais, resultantes de<br />

financiamento à exportação ou à produção de bens destinados à exportação. Ambas constituem<br />

promessa de pagamento, com a distinção já apontada acima: a cédula de crédito à exportação ostenta<br />

garantia real, incorporada à própria cártula, e a nota de crédito à exportação não possui garantia real.<br />

9.4.<br />

Títulos de crédito rural<br />

Os títulos de crédito rural são vários. Em primeiro lugar, temos a cédula de crédito rural e a nota<br />

de crédito rural, disciplinadas pelo Decreto-lei 167/1967. Trata-se de títulos causais, de natureza<br />

civil, resultantes de financiamento a cooperativa, empresa ou produtor rural. Ambas constituem<br />

promessa de pagamento, com a distinção já apontada acima: a cédula de crédito rural possui garantia<br />

real, incorporada à própria cártula, e a nota de crédito comercial não possui garantia real.<br />

Outros títulos de crédito rural são a nota promissória rural e a duplicata rural, também<br />

disciplinadas pelo Decreto-lei 167/1967. Trata-se de títulos causais, fundados em operações de

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!