07.04.2018 Views

RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado (2017)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Preferiu o legislador, porém, seguir outro caminho. A EIRELI não é um empresário individual nem<br />

uma sociedade unipessoal: trata-se de uma nova espécie de pessoa jurídica de direito privado, que<br />

se junta às outras já existentes (sociedades, associações, fundações, partidos políticos e organizações<br />

religiosas).<br />

Vale ressaltar, quanto a esse ponto, que alguns autores entendem que o simples fato de a EIRELI<br />

ter sido prevista em novo inciso acrescentado ao art. 44 do CC não é suficiente para caracterizá-la<br />

como nova espécie de pessoa jurídica. Para esses autores, a EIRELI seria uma subespécie da<br />

sociedade, assim como os partidos políticos e as organizações religiosas seriam subespécies da<br />

associação. Este não parece, entretanto, ser o entendimento majoritário, tanto que foi aprovado o<br />

Enunciado 3, da I Jornada de <strong>Direito</strong> Comercial, com o seguinte teor: “A Empresa Individual de<br />

Responsabilidade Limitada – EIRELI não é sociedade unipessoal, mas um novo ente, distinto da<br />

pessoa do empresário e da sociedade empresária”.<br />

2.1.1.4.<br />

O nome empresarial<br />

A empresa individual de responsabilidade limitada pode usar tanto firma quanto denominação<br />

(assunto que abordaremos com mais detalhes adiante), e a expressão EIRELI deve constar<br />

obrigatoriamente do nome empresarial, ao final dele.<br />

(CESPE – TJ-DFT – Juiz – 2016) 1 A respeito da empresa individual de<br />

responsabilidade limitada, assinale a opção correta.<br />

(A)<br />

(B)<br />

(C)<br />

(D)<br />

(E)<br />

A empresa individual de responsabilidade limitada não pode resultar da concentração das quotas de outra<br />

modalidade societária em um único sócio.<br />

A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada pode figurar em outras pessoas<br />

dessa espécie.<br />

A expressão “EIRELI” deve compor o nome empresarial, devendo constar após a firma ou denominação social da<br />

empresa.<br />

O capital social desse tipo de empresa não pode ser superior a cem vezes o maior salário mínimo vigente no País.<br />

Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as<br />

sociedades simples.<br />

2.1.1.5.<br />

O veto ao § 4.º do art. 980-A<br />

Cumpre criticar também o veto da Presidenta da República ao § 4.º do art. 980-A, que tinha a<br />

seguinte redação: “§ 4.º Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da<br />

empresa individual de responsabilidade limitada, não se confundindo em qualquer situação com o<br />

patrimônio da pessoa natural que a constitui, conforme descrito em sua declaração anual de bens<br />

entregue ao órgão competente”.<br />

Como se percebe, tal dispositivo era justamente o que assegurava a responsabilidade limitada<br />

daquele que constitui uma EIRELI, destacando a sua autonomia patrimonial. Era esse dispositivo que

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!