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RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado (2017)

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(B)<br />

(C)<br />

(D)<br />

O pedido de registro de desenho industrial pode ser feito de modo a incluir ilimitadas variações sobre o resultado<br />

visual, desde que se destinem ao mesmo propósito e contenham a mesma característica preponderante.<br />

A marca de produto se destina a distinguir um produto de outro idêntico ou semelhante, podendo, para tanto,<br />

utilizar-se de cores, indicações geográficas ou letras.<br />

O detentor de marca notória em seu ramo de atividade pode pretender que seja indeferido pedido, de terceiro, de<br />

registro de sua marca, mesmo não tendo registrado ou depositado sua marca no Brasil.<br />

8.<br />

(Magistratura/RJ – TJ/RJ – 2012) A proteção jurídica do desenho industrial<br />

(A)<br />

(B)<br />

(C)<br />

(D)<br />

não poderá ser garantida a qualquer obra de caráter puramente artístico.<br />

depende da obtenção de patente.<br />

ocorre independentemente do registro, por se tratar de direito de autor.<br />

depende do registro, que não poderá ser prorrogado, como no caso das marcas.<br />

GABARITO: As respostas destes testes encontram-se no final do livro.<br />

1<br />

2<br />

3<br />

4<br />

5<br />

6<br />

7<br />

8<br />

Para um estudo mais aprofundado sobre o assunto, confiram-se: <strong>RAMOS</strong>, <strong>André</strong> <strong>Luiz</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Cruz</strong>. Os fundamentos<br />

contra o antitruste. Rio de Janeiro: Forense, 2015, pp. 216-246; e <strong>RAMOS</strong>, <strong>André</strong> <strong>Luiz</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Cruz</strong> e GUTERRES,<br />

Thiago Martins. Lei de propriedade industrial comentada. Salvador: JusPodivm, 2016.<br />

Alternativa correta: “A”.<br />

Resposta correta: “Errado”.<br />

Alternativa correta: “E”.<br />

Alternativa correta: “B”.<br />

Resposta correta: “Certo”.<br />

Alternativa correta: “B”.<br />

Para um estudo mais aprofundado do assunto, incluindo os crimes contra a propriedade industrial, confira-se: <strong>RAMOS</strong>,<br />

<strong>André</strong> <strong>Luiz</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Cruz</strong> e GUTERRES, Thiago Martins. Lei de propriedade industrial comentada. Salvador: JusPodivm,<br />

2016.

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