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RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado (2017)

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Portanto, na interpretação do art. 1.148 do Código Civil, deve-se entender necessária a<br />

concordância prévia do locador do imóvel onde se situa o ponto de negócio para que o adquirente<br />

do estabelecimento suceda o alienante como locatário.<br />

Outros contratos, como o de prestação de serviços específicos, também não se transmitem<br />

automaticamente ao adquirente do estabelecimento empresarial trespassado, uma vez que possuem<br />

caráter pessoal no seu cumprimento, razão pela qual não se submetem à regra geral de sub-rogação<br />

prevista no início do caput do art. 1.148 do Código Civil. O mesmo ocorre, também, com um<br />

contrato que se mantinha com um advogado ou escritório de advocacia.<br />

O art. 1.149 do Código Civil, por sua vez, prevê que “a cessão dos créditos referentes ao<br />

estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento<br />

da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente”.<br />

Vê-se, pois, que, da mesma forma que o adquirente assume as dívidas contabilizadas do alienante<br />

(art. 1.146), ele assume também todo o ativo contabilizado. Sendo assim, efetuada a transferência, a<br />

partir do registro no órgão competente, conforme determinado pelo art. 1.044 do Código Civil, cabe<br />

aos devedores pagar ao adquirente do estabelecimento. Caso, entretanto, esses devedores<br />

paguem, de boa-fé, ao antigo titular do estabelecimento – ou seja, ao alienante –, ficarão livres de<br />

responsabilidade pela dívida, cabendo ao adquirente, nesse caso, cobrar do alienante, que recebeu<br />

os valores de forma indevida, uma vez que já havia transferido seus créditos quando da efetivação do<br />

trespasse.<br />

(VUNESP – TJMS – Juiz Substituto – 2015) 21 Assinale a alternativa correta acerca<br />

do estabelecimento, conforme disciplinado pelo Código Civil.<br />

(A)<br />

(B)<br />

(C)<br />

(D)<br />

(E)<br />

O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que<br />

regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente responsável, quanto aos créditos<br />

vencidos, pelo prazo de dois anos a partir da publicação do trespasse.<br />

Não restando ao alienante bens suficientes para solver seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento<br />

dependerá do pagamento de todos os credores, ou do consentimento expresso destes, no prazo de sessenta dias a<br />

partir da notificação.<br />

O contrato que tenha por objeto a alienação, usufruto ou arrendamento do estabelecimento, produzirá efeitos quanto<br />

a terceiros a partir da data em que se realize o trespasse.<br />

No caso de arrendamento do estabelecimento, não havendo autorização expressa, o arrendante não poderá fazer<br />

concorrência ao arrendatário, nos cinco anos subsequentes ao arrendamento, independentemente do prazo do<br />

contrato.<br />

A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos<br />

devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao<br />

cedente.<br />

7.7.<br />

Proteção ao ponto de negócio (locação empresarial)<br />

Um dos principais elementos do estabelecimento empresarial é o chamado ponto de negócio, local

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