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RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado (2017)

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6.6.3. Faturização (fomento mercantil ou factoring)<br />

É muito comum, no mercado, que os empresários concedam crédito a seus clientes, como forma de<br />

alavancar suas vendas. Num cenário de economia estável e inflação baixa, o crédito assume uma<br />

função importantíssima para o desenvolvimento das atividades negociais. Ocorre que, ao conceder<br />

crédito, o empresário, além de assumir o risco da insolvência de seus clientes, chama para si uma<br />

tarefa a mais: a de administrar a sua carteira de devedores.<br />

O contrato de factoring, pois, serve ao empresário justamente para lhe permitir uma melhor<br />

organização do seu negócio, atendendo principalmente aos interesses dos pequenos e médios<br />

empreendedores, que têm mais dificuldade de acesso ao crédito pelas vias normais do sistema<br />

financeiro nacional. Trata-se, enfim, de um contrato por meio do qual o empresário transfere a uma<br />

instituição financeira (que não precisa ser, necessariamente, um banco) as atribuições atinentes à<br />

administração do seu crédito. Algumas vezes, esse contrato também envolve a antecipação desse<br />

crédito ao empresário. Em síntese: a instituição financeira orienta o empresário acerca da<br />

concessão do crédito a seus clientes, antecipa o valor dos créditos que o empresário possui e<br />

assume o risco da inadimplência desses créditos.<br />

Ressalte-se que essa antecipação dos valores não é obrigatória em todos os contratos de<br />

factoring, daí porque se distinguem duas espécies dessa modalidade contratual: (i) conventional<br />

factoring e (ii) maturity factoring.<br />

No conventional factoring há a antecipação dos valores referentes aos créditos do faturizado,<br />

mas o mesmo não ocorre no maturity factoring, em que há apenas a prestação de serviços de<br />

administração do crédito. Claro que no conventional factoring a remuneração da instituição<br />

financeira faturizadora costuma ser mais elevada, em razão do fato de ela antecipar ao cliente<br />

faturizado os valores dos seus créditos.<br />

O factoring envolve, portanto, uma técnica de gestão comercial, caracterizada pela participação<br />

do faturizador nos negócios do faturizado: o faturizador passa a orientar o faturizado na escolha dos<br />

seus clientes, na concessão de crédito a esses clientes etc. Isso, em última análise, é importante para<br />

o próprio faturizador, uma vez que irá minimizar os seus riscos. Afinal, se os clientes do faturizado<br />

forem escolhidos de forma mais criteriosa, menores serão as chances de que não honrem os títulos de<br />

crédito objeto da faturização.

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