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RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado (2017)

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pulverizado, o que permite que um acionista minoritário, ou seja, que possui menos da metade das<br />

ações com direito de voto, assuma o poder de controle da companhia. Isso é possível sobretudo em<br />

razão do quorum de instalação da assembleia geral previsto no art. 125 da LSA, que permite a<br />

instalação da assembleia, em segunda convocação, com a presença de qualquer número de acionistas<br />

com direito de voto.<br />

Por fim, o controle gerencial se dá quando há uma grande dispersão acionária, ou seja, quando o<br />

capital social é de tal forma disperso e pulverizado que os verdadeiros controladores da sociedade<br />

anônima são os administradores, assumindo os acionistas a posição de meros investidores. Trata-se<br />

de modalidade de poder de controle presente nas grandes companhias de capital aberto, em que o<br />

universo de acionistas é vastíssimo. Nessas sociedades, a adoção de boas práticas de governança<br />

corporativa é imprescindível, para permitir a segurança dos investidores.<br />

6.3.9.4.2.2. Alienação de controle<br />

Como forma de proteger o acionista minoritário, a LSA não apenas define regras que impõem<br />

deveres e responsabilidades ao acionista controlador, conforme destacamos acima, mas também<br />

disciplina a alienação do poder de controle da companhia.<br />

Uma das regras mais importantes da LSA sobre o tema é a prevista no art. 254-A, que trata do<br />

chamado tag along, também conhecido como direito de venda conjunta: “a alienação, direta ou<br />

indireta, do controle de companhia aberta somente poderá ser contratada sob a condição, suspensiva<br />

ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a fazer oferta pública de aquisição das ações com<br />

direito a voto de propriedade dos demais acionistas da companhia, de modo a lhes assegurar o preço<br />

no mínimo igual a 80% (oitenta por cento) do valor pago por ação com direito a voto, integrante do<br />

bloco de controle”.<br />

O tag along é um importante instrumento de defesa dos minoritários. Caso o controlador da<br />

companhia resolva alienar suas ações, transferindo o poder de controle a outrem, este deverá se<br />

comprometer a adquirir as ações com direito de voto dos minoritários – se eles quiserem vender,<br />

obviamente – pagando por essas ações no mínimo 80% do que pagou pelas ações do controlador, o<br />

que garante aos minoritários a oportunidade de aproveitar a valorização das ações do controlador.<br />

Embora a LSA só confira esse direito do tag along aos acionistas minoritários com direito de<br />

voto e permita que o adquirente do poder de controle pague por essas ações apenas 80% do valor<br />

pago pelas ações do bloco de controle, nas grandes companhias de capital aberto, que adotam boas<br />

práticas de governança corporativa, é muito comum a previsão de tag along para qualquer tipo de<br />

ação e com obrigação de o adquirente fazer oferta aos minoritários garantindo-lhes 100% do valor<br />

pago pelas ações do controlador.<br />

6.3.9.4.2.3. Oferta Pública de Aquisição (OPA)

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